Carteira de estudante digital tem validade para meia-entrada? “Cortez responde”

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Frederico Cortez, é advogado, socio do escritório Cortez&Gonçalves Advogados Associados. Especialista em direito empresarial. Co-fundador do Instituto Cearense de Proteção de Dados -ICPD. Consultor jurídico e articulista do Focus.jor.

Frederico Cortez
cortez@focuspoder.com.br
Olá, amigos e amigas do Focus. Em tempos de redes sociais, grupos de WhatsApp e publicações digitais, o que não falta são notícias falsas, ou fake news. Então, agora a carteira de estudante digital foi a bola da vez. O novo modelo de identidade estudantil foi lançado com a Medida Provisória nº 895/2019, assinada pelo presidente Bolsonaro no dia 6 de setembro.
“- Cortez, o cinema pode recusar meia-entrada com a minha carteira de estudante digital?”
Atenção aqui, importante pessoal! Tanto a carteira de estudante digital, como a carteira no formato em documento físico têm os mesmos direitos. Assim, a carteira de estudante digital não pode ser recusada em nenhum estabelecimento de entretenimento, cultural, lazer ou outro lugar que já aceite a carteira de estudante tradicional (físico). Outra coisa, lembrando que a carteira de estudante pode ser requerida por estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos.
“-Mas Cortez, é verdade que a União Nacional dos Estudantes (UNE) não poderá mais emitir a carteira de estudante?”
Mentira, e das grandes! Quem está dizendo isso é porque tem a intenção de causar tumulto. A carteira de estudante digital é uma grande conquista, pois evita fraudes e além do mais, você economiza todo ano R$ 35,00. Voltando a sua pergunta, tanto a UNE, como a Associação Nacional de Pós-Graduandos, União Brasileira dos Estudantes Secundaristas, estudantis estaduais, municipais e distritais, diretórios centrais dos estudantes, centros e diretórios acadêmicos e outras entidades de ensino e associações representativas dos estudantes (definida nas formas do Ministério da Educação- MEC) poderão sim, emitir o mesmo documento também. A diferença será tão somente em dois pontos: a carteira digital é gratuita e você carregará dentro do seu celular, já a outra, que é um documento físico, fará mais volume em sua carteira e com um custo anual para o estudante.
Hora do conselho: a carteira de estudante digital poderá ser solicitada a partir do dia 5 de dezembro deste ano, bastando que o estudante faça o requerimento nas lojas virtuais Google Play e Apple Store. Em caso de negativa para sua carteira de estudante digital para o valor de meia-entrada, chame a polícia e registre um boletim de ocorrência virtual. A depender do constrangimento sofrido pelo estudante, uma ação judicial de indenização por danos morais não estará descartada. A partir de 1º de janeiro de 2021, a UNE e as demais entidades só poderão emitir a Carteira de Identificação Estudantil após para os alunos que estejam verificados junto ao cadastro do Sistema Educacional Brasileiro. Se já temos a CNH digital, qual seria o problema da carteira de estudante digital? É gratuita viu, só relembrando! Até o próximo “Cortez responde”.
Envie suas dúvidas para e-mail: cortez@focuspoder.com.br ou pelo whatsapp (85) 99431-0007
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+ Quem tem direito à meia-entrada? “Cortez responde”

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