Caso Mari Férrer: STF anula julgamento obtido com humilhação da vítima

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Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal – STF

Por que isso importa

A decisão reforça a proteção às vítimas de violência sexual e impõe limites claros à atuação de magistrados, advogados, membros do Ministério Público e demais atores processuais, em caso anulado do julgamento da violência contra a influencer Mari Férrer. O entendimento consolida a vedação à chamada “vitimização secundária” dentro do sistema de Justiça e poderá levar à anulação de processos em que a produção da prova tenha ocorrido mediante constrangimentos ou omissões das autoridades responsáveis.

Caso Mari Ferrer motivou julgamento

O tema chegou ao STF por meio do chamado “Caso Mari Ferrer”. A vítima sustentou que, durante audiência realizada em Santa Catarina, foi submetida a humilhações, ironias, ofensas e insinuações sexuais por parte da defesa do acusado, sem intervenção do juiz, do Ministério Público ou da Defensoria Pública.

O acusado acabou absolvido por insuficiência de provas, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. No recurso ao STF, a vítima argumentou que seu depoimento foi contaminado pelas violações sofridas durante a audiência.

Alexandre de Moraes: “Uma vergonha para o Judiciário”

Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que houve violação concreta à dignidade, honra, intimidade, privacidade e integridade psicológica da vítima.

Após exibir trechos em vídeo da audiência, Moraes classificou a ausência de reação das autoridades presentes como “uma vergonha para o Judiciário e para a Ordem dos Advogados do Brasil”.

Segundo o ministro, a omissão do magistrado comprometeu a espontaneidade e a liberdade do depoimento, elemento probatório frequentemente essencial em crimes sexuais.

Provas ilícitas contaminam todo o processo

O relator destacou que o artigo 5º, inciso LVI, da Constituição Federal proíbe a utilização de provas obtidas por meios ilícitos. Assim, quando a prova é produzida em desrespeito aos direitos fundamentais da vítima, todos os atos posteriores que dela derivem também se tornam inválidos.

Com isso, o Supremo anulou a audiência e todas as decisões posteriores, determinando que o processo retorne à Justiça catarinense para uma nova instrução, conduzida por outro juiz e por outro representante do Ministério Público.

Cármen Lúcia critica “violência estatal”

A ministra Cármen Lúcia afirmou que a atuação estatal foi marcada por preconceito e por condutas destinadas a fragilizar a vítima.

“Onde o preconceito fala, a Justiça cala.”

Ela propôs ainda que as audiências em processos envolvendo crimes sexuais sejam obrigatoriamente gravadas, desde que haja concordância da vítima, com preservação do sigilo dos autos.

Tese fixada pelo STF

O Supremo estabeleceu cinco diretrizes:

  • São nulas as provas obtidas em desrespeito à dignidade, honra, intimidade e integridade psicológica da vítima, bem como todos os atos e provas delas derivados;
  • A nulidade poderá ser reconhecida de ofício ou provocada pelo Ministério Público ou pela vítima;
  • Sentenças absolutórias baseadas em provas independentes do depoimento contaminado não serão anuladas;
  • Deverão ser apuradas responsabilidades disciplinares, civis e criminais dos agentes que descumprirem as garantias previstas no artigo 400-A do Código de Processo Penal;
  • As audiências em crimes sexuais deverão ser gravadas, mediante consentimento da vítima, preservado o sigilo processual.

Vá mais fundo

Nos últimos anos, o STF vem ampliando a proteção às mulheres em processos criminais. Entre os precedentes citados por Alexandre de Moraes estão a ADPF 1107, que proibiu a desqualificação moral de vítimas em audiências, e a ADPF 779, que declarou inconstitucional a tese da “legítima defesa da honra” em casos de feminicídio e violência doméstica.

Leitura Focus Poder

Ao reconhecer que a violação da dignidade da vítima contamina a própria validade da prova, o STF transforma em garantia constitucional o dever de respeito durante a instrução processual. A decisão tende a produzir reflexos não apenas em processos de violência sexual, mas também na responsabilização de autoridades e profissionais que, por ação ou omissão, contribuam para a revitimização de mulheres dentro do sistema de Justiça.

SEO: STF anula provas obtidas com humilhação de vítimas em crimes sexuais e determina gravação das audiências com consentimento da ofendida.

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