Corregedor-Geral estabelece normas para indicação provisória de cartórios vagos

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Equipe Focus
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O desembargador Teodoro Silva Santos, corregedor-geral da Justiça do Ceará, assinou o Provimento nº 15/2019, disciplinando o procedimento de indicação de pessoas para exercer funções, de forma interina (provisória), nos cartórios, em situação de vacância.
De acordo com a norma, cabe ao diretor do fórum (juiz corregedor permanente) da respectiva comarca, comunicar à Presidência do TJCE e à Corregedoria-Geral quando uma unidade estiver vaga. O magistrado deve também indicar o profissional para responder pelo cartório. A designação será do suplente mais antigo que exerça a substituição no momento da declaração da vacância.
O coordenador das atividades dos serviços notariais e de registro no Ceará, juiz corregedor auxiliar Demétrio Saker Neto, explicou que a indicação não poderá ser de “cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau do antigo delegatário ou de magistrados do TJCE, nos termos previstos no Provimento nº 77/2018 do Conselho Nacional de Justiça”.
Durante a interinidade fica proibido aumentar salários dos funcionários e contratar novas locações de bens móveis ou imóveis, de equipamentos ou de serviços que possam onerar a renda da unidade vaga, sem prévia autorização do juiz corregedor permanente. A nomeação é ato administrativo sujeito a ser revogado a qualquer momento.
Aos interessados que quiserem responder interinamente, a Corregedoria-Geral disponibilizou formulário no site corregedoria.tjce.jus.br. O cadastro servirá como fonte de consulta, sem qualquer juízo de aprovação.
 

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