Empresa condenada a pagar R$ 50 mil de indenização por mentira de testemunha

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Equipe Focus
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A Justiça do Trabalho de São Paulo reverteu uma demissão por justa causa e condenou a empresa a pagar R$ 50 mil por indenização por danos morais, após comparar o depoimento que uma das testemunhas da empresa tinha prestado no processo e comparar com o de outra ação. Para o relator, desembargador Manoel Antonio Ariano, o alto valor da indenização se justifica pelo fato da empresa ter demitido por justa causa por meio de relato aparentemente inventado, “com utilização de testemunha de alto escalão hierárquico na empresa, causou inegável gravame à ex empregada, passível de reparação, por indenização por dano moral”.
Segundo o processo, a testemunha da empresa afirmou que estava presente quando a trabalhadora voltou de férias e reclamou de ter que voltar para “aquela merda de lugar” e a trabalhar com “aquela vaca”, referindo-se a uma superiora. Porém, já em segunda instância, o desembargador confrontou o depoimento em primeira instância com outro dado pela mesma testemunha em outro processo. Neste segundo depoimento, a testemunha relatou um horário de trabalho que tornava impossível a sua presença no dia da volta da trabalhadora demitida.
“O local de trabalho das empregadas não foi coincidente durante a maior parte do tempo (testemunha ativava-se em São Vicente, enquanto que a reclamante em Mogi das Cruzes) e na data da dispensa, a testemunha iniciaria a jornada às 12h00 não podendo presenciar a entrada da autora às 9h00”, afirmou o desembargador.
 
 

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