Empresa Simplificada de Crédito – Novidade Positiva para o Mercado de Crédito para as pequenas empresas, por Rui Farias

COMPARTILHE A NOTÍCIA

Rui Farias é sócio da Rodrigues de Albuquerque Advogados. Graduado em Direito (UNIFOR); Mestre em Direito pela UFC. Professor do Curso de Direito da FA7; Membro da International Bar Association – IBA; Membro da Turnaround Management Association.

Por Rui Barros Leal Farias
O mercado de crédito no Brasil tem amadurecido com o passar dos anos por meio de ferramentas jurídicas adequadas a facilitar o acesso ao crédito.
A alienação fiduciária em garantia (Lei Federal nº 9.514/1997) e a cessão fiduciária de direitos creditórios (Lei Federal nº 10.931/2004) representam realidades de mercado em que alterações legislativas viabilizaram novos instrumentos de captação de recursos, com taxas competitivas de mercado, e redução de risco aos detentores dos recursos.
No mesmo espírito e de forma mais direta, a Lei Complementar nº 167 de 24 de abril de 2019 criou a possibilidade de constituição da Empresa Simplificada de Crédito (ESC).
A ESC permite ao particular que deseje constituir uma estrutura empresarial para oferecer crédito a terceiros, de maneira regular, que o faça, podendo de forma livre negociar as taxas de juros e garantias com os tomadores. Ressalve-se que o mercado alvo da ESC é limitado, por lei, aos Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Independentemente das exigências regulamentares do Banco Central do Brasil para constituição de Financeiras ou Bancos, relativas ao tipo societário (obrigatoriamente Sociedade Anônima), capital mínimo e qualificação dos diretores da entidade, por exemplo, a ESC poderá ser criada sob forma de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), Empresário Individual (EI) ou sociedade limitada (LTDA), tendo como sócios apenas pessoas naturais (físicas).
Não existe capital mínimo. O capital social, integralizado em moeda corrente, é o limitador do volume de recursos que poderá ser oferecido pela ESC. Os recursos não poderão ser captados, sendo exclusivos dos sócios integrantes do seu quadro societário.
Da mesma forma, é relevante destacar que a receita com a cobrança de juros – incluindo também a da alienação de bens objeto de alienação fiduciária – não poderá ultrapassar o limite de receita bruta anual imposto às Empresas de Pequeno Porte. O atual imite, válido em 2019, é de R$ 4,8 milhões, correspondendo a uma média de R$ 400 mil reais por mês.
A ESC poderá cobrar juros sem limitação na fixação da taxa e poderá exigir garantias móveis ou imóveis para conferir segurança em sua operação. Contudo, não se permitirá a cobrança de tarifas ou quaisquer encargos adicionais à remuneração obtida com os juros remuneratórios.
Como se vê, existe uma grande oportunidade de mercado para quem deseje colocar recursos à disposição de terceiros, desde que organizado de forma adequada a atender às condições legais.
Deverão as operações ser registradas em entidade registradora autorizada pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários, sendo obrigatória a escrituração contábil com base nas normas comerciais e tributárias, transmitindo a Escrituração Contábil Digital (ECD), via Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Todos os contratos deverão ser elaborados em instrumento próprio, refletindo a operação de crédito firmada, com uma via assinada sendo entregue ao tomador do recurso.
Igualmente, toda movimentação de crédito e débito ocorrerá obrigatoriamente entre as pessoas jurídicas concedente a pessoa jurídica tomadora, por suas contas bancárias, não admitindo créditos e débitos de contas de terceiros.
Essa novidade legislativa possibilitará novas oportunidades às empresas que normalmente mais sofrem para obter acesso ao crédito, com empresas do seu mesmo porte e diretamente com os tomadores da decisão de concessão do crédito.
Ou seja, em um cenário mais equilibrado e direto os pequenos empresários buscarão atender às suas necessidades e viabilizar o seu investimento e recursos para possibilitar suas necessidades de crescimento.

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

Com aplausos, Kátia Abreu expõe incômodo no PT: “Paulistas sem voto” e “menos Janja, mais Alckmin”

Atlas/Focus para presidente no Ceará: Lula amplia vantagem e chega a 60,8%; Flávio tem 28,9%

Atlas/Focus: dobradinha Cid-Luizianne soma 59,6% dos votos válidos para o Senado

Atlas/Focus: Elmano 49,9% x Ciro 49,6% dos votos válidos; Ceará chega à urna separado por um fio

Focus/Atlas: Aprovação de Elmano vira a favor; Avaliação do governo melhora, mas continua dividida

Atlas/Focus: Cid e Luizianne nas duas primeiras posições no Senado; dupla abre vantagem sobre Wagner e Alcides

Atlas/Focus: Elmano avança entre os mais velhos e nas faixas de maior renda; Ciro concentra vantagem entre jovens

Atlas/Focus a seis dias da eleição: Elmano 49% x Ciro 47,6%

Coligação de Ciro Gomes tenta barrar pesquisa Atlas/Focus, mas TRE rejeita e impede censura

Atlasintel: A polícia e a confiança que ainda resiste

Atlas/Focus: Lula mantém vantagem larga no Ceará, mas avanço de Flávio reduz distância

Atlas + Focus: Cid lidera consolidado, Luizianne encosta e Wagner mantém disputa aberta entre os três primeiros

MAIS LIDAS DO DIA

Governo avalia elevar limite de microcrédito para R$ 30 mil por tomador

Elmano: de olho nos suplentes! Por Emanuel de Freitas

Sobrecarga de trabalho afeta 63% dos profissionais brasileiros, aponta pesquisa

Leilão de terminal de contêineres do Porto de Fortaleza prevê R$ 450 milhões em investimentos

Flávio Bolsonaro muda de posição e anuncia voto a favor do fim da escala

Governo anuncia perdão de dívidas e novas medidas para MEIs

Cláusula de barreira põe dois federais a mais no colo do PSB de Cid Gomes

Brasil 2026: A lição alemã; Por Ricardo Alcântara

O desafio de construir um “nós”: uma reflexão sobre suas consequências; Por Assis Ciríaco