Equipe Focus
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O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou nesta sexta-feira, 26, portaria em que determina a deportação sumária de “pessoas perigosas para o Brasil”. O ato, assinado pelo ministro Sergio Moro, fixa que a pessoa notificada tem 48 horas para deixar o país ou apresentar defesa. Da decisão de deportação, pode ser apresentado “recurso”, com efeito suspensivo, em até 24 horas.
Segundo o texto, são “consideradas pessoas perigosas ou que tenham praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal aqueles suspeitos de envolvimento” com terrorismo, crime organizado, tráfico de drogas, pornografa, exploração sexual e casos de violência em estádios.
Portaria 666
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