Imprensa pode ser responsabilizada civilmente por opinião de entrevistado, decide STF

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Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do recurso sobre a responsabilização civil da imprensa por fala de entrevistado. Foto: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que veículos de comunicação podem ser responsabilizados civilmente por fala de entrevistado ou participantes em matérias jornalísticas, tanto na imprensa física como na digital.

A votação foi hoje, 29, em plenário virtual  e que veda a censura prévia, mas que permite a retirada de conteúdo caso seja identificada “informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas e mentirosas”.

De acordo com a posição da Corte constitucional e que agora servirá de guia para casos semelhantes de ações indenizatórias contra a imprensa, ficou fixada a seguinte tese:

  1. A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia, porém admitindo a possibilidade posterior de análise e responsabilização, inclusive com remoção de conteúdo, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas.
  2. Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se: (i) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e (ii) o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios.

O julgamento tem como origem uma entrevista com o ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho, publicada pelo jornal Diário de Pernambuco.  Após a matéria ser veiculada, um leitor disse que o então parlamentar federal à época teria participado de um atentado a bomba em 25 de julho de 1966, ocorrido no Aeroporto de Guararapes, causando a morte de três pessoas.

No caso, o então ministro Marco Aurélio do STF e relator à época do recurso, hoje aposentado, no seu voto destacou que “A intervenção do Judiciário dá-se voltada ao controle do abuso. No caso, a conduta do jornal não excedeu o direito-dever de informar. Entender pela responsabilização, ao que se soma a circunstância de tratar-se de julgamento sob a sistemática da repercussão geral, sugere o agasalho de censura prévia a veículos de comunicação”. Naquele momento, o seu entendimento foi seguido pela ministra Rosa Weber, que hoje está aposentada.

O ministro Alexandre de Moraes destacou em seu voto virtual que, “vale mencionar que eram imputações gravíssimas, em face das quais, por dever de ofício, deveria o jornal, no mínimo, ter colhido a versão daquele que estava sendo acusado na entrevista em foco, ou, ao menos, ter contextualizado a entrevista, mencionando as outras versões já divulgadas sobre o fatídico episódio, de forma que o leitor pudesse livremente decidir no que acreditar”. Todos os demais ministros seguiram o voto de Moraes.

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