
O corregedor-geral da Justiça de Minas Gerais, desembargador Raimundo Messias Júnior, determinou o afastamento cautelar do juiz Milton Lívio Lemos Salles, flagrado durante uma audiência de bermuda, bebendo vinho diretamente da garrafa e fumando um cigarro que acendeu com um maçarico.
A decisão: além do afastamento, Salles teve suspensas as credenciais de acesso aos sistemas judiciais e administrativos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e do Conselho Nacional de Justiça. Também foi proibido de utilizar veículos oficiais do Tribunal.
Armas: por “segurança institucional”, o corregedor comunicou à Polícia Federal e ao Exército a suspensão do direito de porte e registro de arma de fogo do magistrado.
Próximo passo: a decisão é liminar e será submetida, com urgência, ao Órgão Especial do TJ-MG, que poderá ratificar, modificar ou revogar o afastamento.
Para o corregedor, a medida é excepcional e provisória e busca preservar a apuração dos fatos, evitando que a permanência do magistrado no exercício pleno das funções comprometa a investigação.
O caso: para Messias Júnior, a conduta apresenta evidências de incompatibilidade com os deveres de dignidade, honra, decoro e prudência exigidos da magistratura.







