Juiz não tem direito à gratificação em licença para estudo no exterior, decide STJ

COMPARTILHE A NOTÍCIA

Ministro Sérgio Kukina do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Foto: Divulgação

Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)  negou provimento ao recurso em mandado de segurança ao recurso em mandado de segurança por meio do qual um juiz vinculado ao Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) pleiteou o recebimento de retribuição por direção de fórum e de gratificação por exercício cumulado de jurisdição ou acumulação de acervo processual, durante afastamento para participação em curso de doutorado no exterior. O ministro Sérgio Kukina da Corte de justiça, relator do recurso, afirmou que ambas as vantagens têm caráter eventual e temporário sendo assim necessário o efetivo exercício das atividades relacionadas para o seu pagamento.

No caso, o magistrado estadual impetrou mandado de segurança contra o ato que determinou a suspensão do pagamento dessas verbas e a devolução dos valores já recebidos. O TJSE manteve a suspensão, mas liberou o juiz de devolver a quantia recebida de boa-fé. Em recurso ao STJ, o juiz alegou que a suspensão foi repentina, sem oportunidade de defesa. Também sustentou que a edição de uma portaria que condicionou o pagamento da gratificação por acumulação de acervo ao efetivo exercício fere o princípio da legalidade. Em resposta, o ministro Sérgio Kukina observou que segundo a Lei Complementar Estadual 327/2019 a gratificação por exercício cumulado deve ser paga a cada mês de atuação. Por isso, segundo o ministro, a ausência do efetivo exercício permite a interrupção do pagamento, sem a necessidade de processo administrativo, já que não é uma punição. Não há ofensa ao princípio da legalidade, “pois a cessação do pagamento da gratificação em tela não decorreu de eventual limitação imposta por portaria regulamentadora, mas do fato de que os pressupostos legais para seu pagamento não mais estavam presentes no caso concreto”, apontou o relator.

De acordo com o ministro, tal entendimento está alinhado com o artigo 5º, inciso II, da Resolução 13/2006 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que indica o exercício cumulativo de atribuições e a direção de fórum como atividades que dão direito a verbas de caráter eventual ou temporário. Kukina explicou que o artigo 73, inciso I, da Lei Complementar 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura), invocado pelo juiz, não permite a manutenção das vantagens pleiteadas, pois não alcança os ganhos de caráter eventual, apesar de estabelecer que magistrados podem se afastar para aperfeiçoamento sem prejuízo de seus vencimentos. Sobre a retribuição pelo exercício de direção de fórum, Kukina observou que, apesar de a Lei Complementar Estadual 239/2014 prever seu pagamento durante as férias e outros afastamentos inferiores a dez dias, é inviável estender tal previsão a uma situação não contemplada – como o afastamento para estudo no exterior.

Não cabe ao julgador reconhecer hipóteses não previstas na lei, sob pena de violação da separação dos poderes (AgInt no REsp 1.609.787) – concluiu o ministro, ao manter o acórdão recorrido.

Leia o acórdão no RMS 67.416.

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

M. Dias Branco cresce em volume e fecha semestre com lucro de R$ 275 milhões

Pesquisa Focus Poder/Atlas: Lula é a maior força eleitoral do Ceará; Veja tudo

Pesquisa Focus Poder + Atlasintel para o Senado: diagnóstico em 13 pontos

Guimarães foi o protagonista da articulação que levou Luizianne à compor chapa governista

Ceará consolida elite da educação brasileira no Ideb; Brasil segue sem atingir metas do ensino médio

TRE rejeita tese do relator e mantém Federação União Progressista na chapa de Ciro Gomes

Quaest abre vantagem para Ciro, mas a campanha ainda reserva muitas variáveis

Emandas bilionárias e outros privilégios deve baixar índice de renovação de mandatos federais

Selo do TSE divide institutos; AtlasIntel apoia iniciativa e acende debate sobre precisão das pesquisas

Aval de Lula consolida Cid Gomes como candidato ao Senado e aproxima definição da chapa governista no Ceará

O Duplo Twist Carpado de Mauro Filho

Obtuário: Cid Carvalho, uma voz que atravessou gerações da comunicação e da política cearense

MAIS LIDAS DO DIA

No data was found