Equipe Focus
A Justiça do Rio Grande do Sul condenou a empresa 99 a pagar danos morais e materiais à passageira que teve as compras levadas dentro do carro que prestava serviço por meio do app. Segundo a passageira, o motorista, ao chegar no destino, arrancou o veículo levando suas compras. A 1ª turma Recursal Cível dos JECs do RS considerou que é inegável a responsabilidade da empresa pelo prejuízo ocasionado à mulher.
A desembargadora Mara Lúcia Coccaro Martins Facchini, relatora do processo, reconheceu que houve grave falha no serviço da empresa, causando transtornos à passageira. “De modo que, pela teoria da aparência, a ré responde pelos atos praticados pelos motoristas cadastrados no aplicativo que é disponibilizado para a captação de serviços de transporte, com o que também aufere lucro, como admite”, definiu na sentença. A 1ª turma deu parcial provimento ao recurso e reduziu os danos morais para R$ 3 mil.
Em Nota, a empresa 99 afirmou que lamenta o ocorrido com a passageira e que discorda da decisão da desembargadora Mara Facchini. Segundo a nota, a empresa “presta serviço de intermediação de corridas”. “O aplicativo é uma plataforma que une a oferta de motoristas cadastrados, sem vínculos empregatícios com a 99, à demanda de passageiros”, afirma a empresa.
Atualizada na quinta-feira, 24, às 17 horas, para inclusão da nota da 99.
Veja a decisão







