Ministros do STF constrõem maioria e suspendem decisão de extinguir conselhos federais

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Equipe Focus
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Os ministros já formaram maioria para suspender os efeitos do decreto do presidente Jair Bolsonaro que extingua conselhos da administração pública federal, desde que tenham amparo em lei. A decisão é provisória e voltará a ser analisada novamente, desta vez em mérito, pelo Plenário. Até à apreciação do mérito, os conselhos permanecem, só podendo ser extintos com aval com Congresso.

A maioria dos ministros entendeu que o presidente da República não pode, por ato unilateral, como a edição de um decreto, por exemplo, extinguir conselhos da administração federal que tenham sido criados por lei e, portanto, aprovados no Congresso Nacional. Os ministros liberaram, entretanto, que o presidente elimine individualmente aqueles conselhos que tenham sido instituídos por decreto ou ato normativo inferior, como portarias e resoluções.

O relator, ministro Marco Aurélio Mello, argumentou que o presidente da República não pode extinguir conselhos da administração instituídos por lei e aprovados pelo Congresso Nacional, exceto aqueles criados por decreto ou atos normativos inferiores.

“Ante o cenário descrito, a conclusão constitucionalmente mais adequada em sede precária e efêmera consiste em suspender, até o exame definitivo da controvérsia, a extinção por ato unilateral editado pelo chefe do Executivo de órgão colegiado que, contando com acento legal em lei, viabilize a participação popular na condução das políticas públicas mesmo quando ausente, não importa, ausente na lei, expresse indicação de suas competências ou dos membros que o compõem”, disse Marco Aurélio.

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