Nathália Bernardo
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O Ministério Público Federal obteve, no Superior Tribunal de Justiça, liminar para manter Deusmar Queirós e seus ex-sócios preso. A decisão foi publicada às 18h21 desta quarta-feira, 12, cerca de duas horas depois de o empresário deixar a prisão.
A nova liminar, do ministro Felix Fischer, suspende os efeitos de liminar anterior, do desembargador federal Roberto Machado, em que concedeu habeas corpus. A decisão vale até que haja julgamento final da reclamação ajuizada pelo MPF.
Na reclamação, o Ministério Público alega que o desembargador, ao conceder habeas corpus aos réus, “invadiu a competência e desrespeitou a autoridade de decisão do Ministro Relator do STJ”.
Guerra de liminares
Cumprindo decisão com relatoria de Félix Fischer, Deusmar Queirós, Geraldo de Lima Gadelha Filho, Jerônimo Alves Bezerra e Ielton Barreto de Oliveira foram presos no último fim de semana por crime contra o sistema financeiro. Eles se apresentaram à Polícia Federal após o desembargador federal Alexandre Costa de Luna Freire negar habeas corpus e determinar a apresentação dos réus em até 48 horas.
Na noite desta terça-fera, 11, em um novo processo que questiona a dosimetria da pena, eles conseguiram habeas corpus no TRF-5, em liminar concedida pelo desembargador Roberto Machado. A juíza executora Cíntia Menezes Brunetta, alegando decisões contrárias dos tribunais, optou por manter os réus presos enquanto aguardava novo posicionamento do STJ. O desembargador, no entanto, ratificou sua decisão e determinou a soltura, se dirigindo diretamente à autoridade carcerária. Os empresários foram soltos. O MPF, então, ajuizou reclamação para a qual conseguiu liminar no STJ pela prisão réus.

Íntegra da Reclamação ajuizada pelo MPF







