O direito constitucional de “ir e vir” e as manifestações públicas, por Frederico Cortez

COMPARTILHE A NOTÍCIA

Frederico Cortez é advogado, especialista em direito empresarial e sócio do escritório Cortez&Gonçalves Advogados Associados. Consultor jurídico e articulista do Focus.jor, escreve semanalmente.

Por Frederico Cortez
cortez@focuspoder.com.br
A Constituição Federal de 1988 tem sua coluna mestra erguida e sustentada sobre um dos mais valorosos princípios, qual seja: o direito livre de ir e vir dentro do território nacional. O alcance desse postulado axiológico é tão amplo que abarca até os estrangeiros em passagem pelo País, sem a necessidade de qualquer outorga ou chancela por parte do Governo.
A letra do inciso XV, do artigo 5º de nossa superiore lege é de uma claridade ímpar indubitável, ao insculpir o garantismo sobre a liberdade de locomoção em tempo de paz. Atenção aos verbos eleitos pelo constituinte ao formular a estrutura do texto legislativo constitucional, sendo eles: entrar, permanecer e sair. Vou além, a força legal desse direito expande-se até os bens materiais da pessoa.
De igual forma, a Carta Magna também concede a mesma proteção sobre o direito de reunião, ou manifestação, logo após o artigo que trata sobre o direito de locomoção. Algo a se apontar. Veja que o legislador colocou o direito sagrado de “ir e vir” acima do direito de reunião (manifestação). Essa disposição na construção do artigo 5º da CF/88 não é ao acaso. É proposital, no sentido de colocar ordem de importância.
O inciso XVI, do art. 5º da Constituição Federal versa acerca do livre direito de reunião, desde que pacífica, sem armas, em locais abertos ao público e independentemente de autorização por parte do poder público ou autoridade. No entanto, o que vemos em muitos casos são verdadeiros clãs políticos travestidos de cidadãos e com o único desiderato de causar tumulto, baderna, depredação do patrimônio privado e público, assustando o cidadão de bem que por ali transita, que assiste pelas redes sociais ou pelos telejornais. Isso não é manifestação pública ordeira, e sim grupo de vândalos!
Na data de ontem,14, em muitas cidades do País ocorreu um protesto contra o projeto da reforma da Previdência. O bom debate crítico é elemento essencial para uma democracia efetiva e  não se coaduna com tal sistema republicano, na medida que acompanha um viés político emoldurado com ações destruidoras. Em vários noticiários, as ações dos “manifestantes”  de ontem se traduziram em queima de pneus de ônibus e fechamento completo de vias urbanas e/ou rodovias, afetando assim o dia a dia do cidadão.
A livre manifestação pregada e acobertada pela Constituição Federal não dá autorização para ações criminosas. Àqueles que usam o discurso de um protesto pacífico, mas que no seu âmago não passa de uma cortina para causar uma sensação de terrorismo, ou o próprio ato em si, devem ser tratados como criminosos ao rigor da lei.  Já dizia o político, filósofo e escritor francês Charles-Louis de Secondat, barão de La Brède e de Montesquieu, ou simplesmente Montesquieu, autor do clássico “Do Espírito das Leis”, que a “Liberdade é o direito de fazer tudo o que as leis permitem”.

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

Camilo e Luizianne reabrem canal político após anos de distanciamento

A aposta do Ibmec no capital humano cearense

Fortaleza domina Enem 2025: capital ocupa as 3 primeiras posições do BR e tem 4 escolas entre as 10 melhores

Ibmec chega a Fortaleza e firma Ceará como polo nacional de educação, inovação e negócios

Pesquisa Atlasintel Piauí 2026: eleição praticamente resolvida a favor do PT

Pesquisa Focus Poder/Atlasintel explica decisão de Ciro e PSDB de manter distância de Flávio

PSD dos “Domingos” leva Comissão de Orçamento do Congresso e reforça musculatura para a vice no Ceará

Focus/Atlasintel: Lula abre larga vantagem no Ceará e reforça ativo eleitoral de Elmano para 2026

Pesquisa Focus/Atlas para o Senado Ceará: Cenários embolados com Cid favorito; sem sua candidatura, Luizianne salta

Pesquisa Focus Poder + Atlasintel: Ciro e Elmano empatam na corrida ao Governo

UFC entra no Top 15 nacional de patentes e reforça posição como polo de inovação

Governo do Ceará: Pesquisa Focus Poder/AtlasIntel será divulgada nesta segunda-feira

MAIS LIDAS DO DIA

Do sertão ao Pecém: Marquise Infraestrutura acelera a ferrovia que muda a economia do Ceará

O valor da propriedade intelectual no mundo da moda. Por Frederico Cortez

A sabedoria do não sei; Por Gera Teixeira

A insustentável leveza da democracia; Por Paulo Elpídio de Menezes Neto