
Equipe Focus
O Conselho Federal da OAB aprovou por unanimidade o parecer contrário ao Projeto de Lei do Senado 206, que isenta os estabelecimentos de hospedagem de pagarem direitos autorais. De acordo com a proposição, “as unidades de frequência individual e do uso exclusivo do usuário do empreendimentos ou estabelecimentos destinados à prestação de serviço de hospedagem” estariam fora do rol apontado no artigo 68, §3º, que aponta os empreendimentos de frequência coletiva que devem pagar direitos autorais. O parecer deve agora seguir para o Senado, como recomendação da OAB.
Segundo o relator do Parecer, Conselheiro Ricardo Bacelar, a proposição limita o direito a propriedade e “contrariam de forma injustificada os interesses dos autores, e, desta forma, afrontam os compromissos internacionais aos quais o Brasil está obrigado, em diversos âmbitos, expondo o País a sanções e retaliações comerciais na Organização Mundial do Comércio”.
Parecer OAB







