Pessoa com visão monocular tem direito à isenção de ICMS na compra de carro, decide STJ

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Entenda o caso – A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que pessoas com visão monocular têm direito à isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de veículo automotor. O colegiado rejeitou recurso do Distrito Federal e manteve decisão que garantiu o benefício a um motorista com deficiência visual reconhecida em apenas um dos olhos.

Por que isso importa

A decisão possui impacto direto para milhares de brasileiros que convivem com a visão monocular e enfrentam dificuldades para acessar benefícios voltados às pessoas com deficiência. Mais do que uma discussão tributária, o julgamento trata da efetividade das políticas públicas de inclusão e da necessidade de eliminar barreiras que dificultam a mobilidade e a autonomia dessas pessoas.

O entendimento também pode influenciar futuras discussões sobre outros benefícios fiscais e direitos relacionados às pessoas com deficiência visual.

A ação judicial 

O processo teve origem em um mandado de segurança ajuizado por um morador do Distrito Federal com visão monocular. O contribuinte buscava o reconhecimento do direito à isenção de ICMS na aquisição de um veículo automotor.

O Distrito Federal recorreu ao STJ sustentando que o Convênio ICMS nº 38/2012 não menciona expressamente a visão monocular entre as hipóteses beneficiadas pela isenção e que, por se tratar de benefício fiscal, a interpretação deveria ser estritamente literal.

Por unanimidade, a Segunda Turma rejeitou a tese do ente público.

O que decidiu o STJ

Relator do recurso, o ministro Francisco Falcão destacou que a interpretação das normas tributárias destinadas às pessoas com deficiência não pode ser dissociada dos valores constitucionais que inspiraram sua criação.

Segundo o magistrado:

“A interpretação das normas que instituem benefícios fiscais voltados às pessoas com deficiência não pode ser realizada de forma dissociada da finalidade constitucional que as informa.”

Para o colegiado, o objetivo da isenção é justamente promover inclusão social, autonomia e mobilidade, razão pela qual não seria juridicamente coerente excluir pessoas com visão monocular desse sistema de proteção.

A Lei reconhece a visão monocular como deficiência

Um dos principais fundamentos do julgamento foi a existência de amplo reconhecimento jurídico da visão monocular como deficiência visual. O STJ lembrou que tanto a jurisprudência dos tribunais superiores quanto a legislação brasileira já consolidaram esse entendimento.

Em 2021, a Lei nº 14.126 passou a reconhecer expressamente a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual para todos os efeitos legais. Além disso, a matéria já havia sido reconhecida anteriormente pelo próprio STJ por meio da Súmula 377 e por decisões do Supremo Tribunal Federal.

O debate sobre a interpretação literal dos benefícios fiscais

Um dos argumentos centrais do Distrito Federal era o artigo 111 do Código Tributário Nacional, que determina interpretação literal das normas que concedem isenções tributárias. A Segunda Turma, contudo, esclareceu que a interpretação literal não pode ser utilizada para esvaziar a finalidade social da norma.

Segundo o ministro Francisco Falcão, a aplicação do benefício não representa criação judicial de nova isenção, mas apenas reconhecimento de que uma pessoa legalmente considerada deficiente não pode ser excluída de uma política pública criada exatamente para pessoas com deficiência.

Inclusão social acima da burocracia

O julgamento também dialoga com a evolução do conceito de deficiência adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro.

Inspirado na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, o modelo atual supera a visão puramente médica e considera as barreiras sociais que limitam a participação plena dos indivíduos na sociedade.

Nesse contexto, a mobilidade passa a ser compreendida como instrumento de inclusão, acesso ao trabalho, educação, saúde e participação cidadã.

O que muda na prática

A decisão fortalece a posição de contribuintes com visão monocular que buscam acesso a benefícios tributários relacionados à aquisição de veículos.

Embora cada caso dependa da comprovação dos requisitos previstos na legislação aplicável, o entendimento da Segunda Turma cria importante precedente favorável à interpretação inclusiva das normas voltadas às pessoas com deficiência.

Vá mais fundo

O julgamento revela uma tendência crescente nos tribunais superiores: a leitura das normas tributárias sob a ótica dos direitos fundamentais. A discussão deixou de ser apenas sobre arrecadação ou renúncia fiscal. O que estava em análise era se o Estado poderia reconhecer uma pessoa como deficiente para determinados direitos e negar essa mesma condição quando o assunto fosse acesso a uma política pública de inclusão.

Para o STJ, a resposta foi negativa.

Leitura Focus Poder

A decisão da Segunda Turma vai além da compra de um automóvel. Ela reafirma que a legislação tributária não pode ser utilizada como instrumento de exclusão social. Ao reconhecer o direito à isenção de ICMS para pessoas com visão monocular, o STJ fortalece uma interpretação constitucional baseada na dignidade da pessoa humana, na igualdade material e na inclusão.

Em outras palavras, o Tribunal deixou claro que benefícios criados para reduzir barreiras enfrentadas por pessoas com deficiência devem cumprir exatamente essa finalidade: promover cidadania e não ampliar obstáculos.

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