Posso divulgar mensagens e vídeos de terceiros em aplicativos, na minha defesa ? “Cortez responde”

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Frederico Cortez é advogado, sócio do escritório Cortez&Gonçalves Advogados Associados. Especialista em direito empresarial. Articulista do Focus.jor.

Por Frederico Cortez
cortez@focuspoder.com.br
Olá, caros (as) amigos (as) do Focus. Nos últimos dias, o noticiário nacional e mundial deu espaço para o caso Neymar x Najila. Sem querer entrar no mérito de quem está certo ou errado, até porque não tive acesso ao inquérito policial e nem às provas apresentadas, houve outra polêmica. O atual jogador do clube francês PSG, após ter tomado conhecimento do depoimento da Najila na delegacia em acusação de suposto crime de estupro, veio logo às redes sociais para dar explicações. Até aí, tudo bem. Hoje, as redes sociais invadiram nossas vidas e a privacidade virou algo escasso e valorosa. Então, o fato de Neymar ter divulgado as mensagens trocadas e imagens íntimas (com tarja) de Najila apontaram para o jogador outro suposto crime.
“-Cortez, é crime compartilhar mensagens e imagens de pessoas no Whatsapp?”
Veja só, a questão não é o compartilhamento e sim o que tem nessas mensagens e imagens. Compartilhar não é proibido. O crime está no ato de oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia. Conhecido também como “Revenge Porn” (pornografia de vingança).
“-Cortez, e o que caracteriza a Revenge Porn?”
Vamos lá. A questão está relacionada com a recente Lei 13.718/2018, cuja pena é de 1 a 5 anos de reclusão e que pode ser aumentada a depender do resultado desse compartilhamento. Atenção para esse detalhe, muito importante.  A condição para o crime de “Revenge Porn” é de ter alguma vantagem em troca, seja financeira ou pessoal. Na maioria dos casos acontecem em razão de fim de relacionamentos, onde uma das partes age por vingança e joga tudo nas redes sociais com o intuito de prejudicar e denegrir a imagem da outra pessoa.
A meu ver, o fato de Neymar ter divulgado em suas redes sociais as trocas de mensagens com a Najila, mostrando fotos com partes íntimas encobertas, não é crime. O jogador agiu no sentido de defender-se. Olhem só. Quem primeiro veio à mídia e tratar desse suposto crime não foi o Neymar, e sim ela (Najila). Ele é uma personalidade mundialmente conhecida e que tal suposta acusação teve repercussão direto em sua vida profissional. Agora se o caso estivesse sendo tratado em segredo, sigilo, e Neymar viesse primeiro à público, divulgando as mensagens e imagens no intuito de denegrir a reputação de Najila, aí sim. Aqui teríamos claramente o crime de Revenge Porn, praticado pelo jogador.
Neymar apenas usou as mesmas “armas” de Najila, onde esta o acusou e ele se defendeu. Os dois usando as redes sociais e demais mídias. No direito, tal embate leva o nome de “paridade de armas”. Acusadora e acusado estão em pé de igualdade quanto às explicações sobre o suposto delito.
Hora do conselho: muito cuidado com quem está conversando através das redes sociais. Nem tudo que reluz é ouro! Ou seja, no mundo das redes sociais não vale a máxima de que “a primeira impressão é a que fica”. Pelo contrário, devemos ter mais atenção ainda e não se expor nas telas de smartphones, notebook ou tablets. Até o próximo “Cortez responde”.
Envie suas dúvidas para o “Cortez responde”, no WhatsApp (85) 99431- 0007 ou e-mail: cortez@focuspoder.com.br

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