Equipe Focus
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O Diário Oficial da União publicou a Lei 13.870/2019 que reconhece o direito à posse de arma em toda a extensão do imóvel rural. Segundo a alteração, a residência ou domicílio do homem do campo passa a ser considerada toda a área interna de sua propriedade. Dessa forma, o trânsito com arma passa a ser permitido dentro dos limites do imóvel na zona rural.
A nova lei vale a partir de hoje,18.
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