
Equipe Focus
O Governo do Rio Grande do Sul entrou no STF com ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 564) contra o aumento aplicado pelo Tribunal de Justiça do RS e da Procuradoria de Justiça do Estado, alinhando os salários do Poder Judiciário aos atos administrativos avalizados pelos conselhos nacionais de Justiça (CNJ) e do Ministério Público (CNMP). O TJRS e MPRC aumentaram em 16,38% os subsídios dos juízes, promotores e defensores públicos estaduais. O processo terá como relator o ministro Ricardo Lewandowski.
Segundo a ADPF, os aumento teria que partir de uma lei estadual, aprovada pela Assembleia Legislativa. “Ao editar os atos administrativos ora atacados, houve clara e indevida apropriação de competência do Poder Legislativo do Estado do Rio Grande do Sul, único Poder constitucionalmente autorizado a editar o ato normativo capaz de fixar os subsídios dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público estaduais.”
O Governo do Rio Grande do Sul acrescenta que “os atos administrativos impugnados também trariam repercussão no teto do funcionalismo estadual, que passaria de R$ 30,4 mil para R$ 35,5 mil, gerando impacto anual estimado em R$ 162,6 milhões aos cofres do Estado”.
O Estado passa por uma grave crise financeira, já tem sido decretada calamidade financeira.
Na petição, o Governo aponta a violação dos preceitos constitucionais do Princípio da Separação e Harmonia dos Poderes (art. 2º e art. 60, parágrafo 4º, III); o Princípio Federativo (artigos 1º, 18 e 60, parágrafo 4º, I); o Princípio da Legalidade (art. 5º, inciso II); o Princípio da Legalidade Estrita (art. 37, caput e inciso X); e a regra constante do art. 93, V, todos da Constituição da República.







