STF rejeita ação do setor de turismo contra medidas de isolamento

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Ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Divulgação

Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br

O Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido da Confederação Nacional do Turismo (CNTUR) que contestava decretos estaduais e municipais durante quarentena de isolamento social, causada pela pandemia do novo coronavírus. A CNTUR ajuizou ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) com a finalidade de sustar as restrições aos serviços do segmento e ao acesso ao rastreamento de dados de aparelhos celulares por órgãos públicos. Na decisão, o ministro Celso de Mello julgou inviável por ausência de pedido certo e questionamentos genéricos.

Segundo os autos da ADPF 675, os decretos dos estados e municípios já em vigor impede a circulação de turistas nas localidades, causando assim limitação aos serviços de transporte e ao funcionamento de hotéis, bem como de estabelecimentos de alimentação. A questão sobre a violação da liberdade de locomoção, baseada no direito de ir e vira da Constituição Federal, foi alegada pela entidade.

De acordo com o ministro relator, a confederação não indicou as autoridades ou órgãos estatais contra os quais a ação foi proposta e não especificou  também quais seriam os atos estatais questionados. Outro ponto que contribuiu para a inviabilidade, foi o pedido ter sido formulado de forma genérica a todos os atos com conteúdo semelhante, concluiu o Celso de Mello.

*Com informações STF

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