STJ rejeita liminar e mantém proibição de operação de empresa de apostas no Brasil

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Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou o pedido de liminar feito por uma empresa que buscava autorização para operar no mercado de apostas de quota fixa no Brasil. A companhia, que atua sob as marcas Puskas Bet, Shelbybet e Foot.Bet, segue impedida de integrar a lista de operadores habilitados a explorar o setor de apostas no país.

A empresa recorreu ao STJ após seu pedido de autorização, apresentado ao Ministério da Fazenda, ser arquivado devido à falta de pagamento do valor de outorga, fixado em R$ 30 milhões pela Lei 14.790/2023. A defesa alegou que essa exigência era “minimamente razoável” e violaria o direito constitucional de explorar sua atividade empresarial.

Além disso, a empresa sustentou que, conforme a Portaria SPA/MF 1.475/2024, o processo de autorização deveria ser baseado apenas na ausência de atos ilícitos, no interesse nacional e na proteção da coletividade, e não em um pagamento antecipado, que considerou como uma “reserva de mercado” prejudicial, com impactos sociais e econômicos.

Decisão baseada na ausência de provas e na hierarquia legal

O ministro Herman Benjamin, ao analisar o caso, destacou que a petição inicial não apresentava documentos essenciais, como o comprovante de apresentação do pedido ao Ministério da Fazenda e a decisão que arquivou o pedido de autorização. A falta desses documentos comprometeu a análise sobre a competência do STJ para julgar o caso, pois não se sabe se o arquivamento foi decidido pelo próprio ministro da Fazenda. Além disso, essa omissão gerou incertezas sobre o prazo decadencial para contestar a decisão.

O ministro também refutou a alegação de ilegalidade. Para Herman Benjamin, a exigência do pagamento da outorga está expressamente prevista na Lei 14.790/2023, uma norma de hierarquia superior à Portaria SPA/MF 1.475/2024 mencionada pela defesa. “Mesmo que fosse possível superar a ausência de provas mínimas, não há, em tese, ilegalidade, pois a exigência está prevista em lei”, afirmou o ministro.

Com a decisão, a empresa permanece impedida de operar no Brasil. O processo, após o início do ano forense no STJ, seguirá tramitação na Primeira Seção, sob a relatoria do ministro Benedito Gonçalves, em fevereiro de 2025.

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