STJ rejeita liminar e mantém proibição de operação de empresa de apostas no Brasil

COMPARTILHE A NOTÍCIA

Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou o pedido de liminar feito por uma empresa que buscava autorização para operar no mercado de apostas de quota fixa no Brasil. A companhia, que atua sob as marcas Puskas Bet, Shelbybet e Foot.Bet, segue impedida de integrar a lista de operadores habilitados a explorar o setor de apostas no país.

A empresa recorreu ao STJ após seu pedido de autorização, apresentado ao Ministério da Fazenda, ser arquivado devido à falta de pagamento do valor de outorga, fixado em R$ 30 milhões pela Lei 14.790/2023. A defesa alegou que essa exigência era “minimamente razoável” e violaria o direito constitucional de explorar sua atividade empresarial.

Além disso, a empresa sustentou que, conforme a Portaria SPA/MF 1.475/2024, o processo de autorização deveria ser baseado apenas na ausência de atos ilícitos, no interesse nacional e na proteção da coletividade, e não em um pagamento antecipado, que considerou como uma “reserva de mercado” prejudicial, com impactos sociais e econômicos.

Decisão baseada na ausência de provas e na hierarquia legal

O ministro Herman Benjamin, ao analisar o caso, destacou que a petição inicial não apresentava documentos essenciais, como o comprovante de apresentação do pedido ao Ministério da Fazenda e a decisão que arquivou o pedido de autorização. A falta desses documentos comprometeu a análise sobre a competência do STJ para julgar o caso, pois não se sabe se o arquivamento foi decidido pelo próprio ministro da Fazenda. Além disso, essa omissão gerou incertezas sobre o prazo decadencial para contestar a decisão.

O ministro também refutou a alegação de ilegalidade. Para Herman Benjamin, a exigência do pagamento da outorga está expressamente prevista na Lei 14.790/2023, uma norma de hierarquia superior à Portaria SPA/MF 1.475/2024 mencionada pela defesa. “Mesmo que fosse possível superar a ausência de provas mínimas, não há, em tese, ilegalidade, pois a exigência está prevista em lei”, afirmou o ministro.

Com a decisão, a empresa permanece impedida de operar no Brasil. O processo, após o início do ano forense no STJ, seguirá tramitação na Primeira Seção, sob a relatoria do ministro Benedito Gonçalves, em fevereiro de 2025.

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

Cid admite disputar Senado e movimenta xadrez político de 2026 no Ceará

Mais um dia sem homicídio no Ceará: os efeitos políticos e eleitorais do fato

AtlasIntel: áudio de Vorcaro derruba Flávio e Lula dispara na corrida eleitoral

Vídeo: As marcas dos tiros no peito de Cid Gomes e o ruidoso silêncio de uma ruptura

Entre o discurso do colapso e alianças instáveis, Ciro tenta reconstruir seu poder no Ceará

Vídeo de Alcides liga Ciro ao núcleo de Flávio logo após caso Vorcaro

Relação de Flávio com Vorcaro faz Michelle entrar no radar presidencial

Alece vai batizar rodovia do Cumbuco com nome de Lúcio Brasileiro

AtlasIntel detecta erosão do “bônus nordestino” de Lula e acende alerta para 2026; Ceará é ponto importante

J&F, holding dos irmãos Batista, amplia presença no Ceará com compra de termelétrica em Maracanaú

Ciro voltará à disputa pelo Governo do Ceará após 36 anos

Queda da violência esvazia principal discurso da oposição no Ceará

MAIS LIDAS DO DIA

STJ limita assédio bancário contra idosos e barra oferta de consignado em visita domiciliar

STJ decide que autorização para entrada em casa não libera busca irrestrita

TST facilita acesso à justiça de criança com 10 anos após morte do pai

Tarifa dos EUA ameaça setores industriais e parte das exportações brasileiras

Abelardo de la Espriella lidera Iván Cepeda em simulação de 2º turno na Colômbia

Tarifa dos EUA amplia crise entre Lula e Flávio Bolsonaro após críticas ao Pix

Dia dos Namorados deve movimentar R$ 282 milhões em Fortaleza, aponta Fecomércio

Fortaleza: Do engenho de pau ao engenho de ferro; Por Hélder Ferreira de Moura

Indústria de transformação impulsiona Ceará ao 2º maior saldo de empregos do Nordeste