TJCE define estrutura para implantação da LGPD

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Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, presidente do Tribunal de Justiça do Ceará. Foto: TJCE

Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aprovou, na última quinta-feira, 29, a Resolução nº 13/2021 que institui a estrutura de governança responsável por implantar, acompanhar e garantir a execução da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no âmbito do Poder Judiciário estadual. A sessão virtual foi conduzida pela presidente do Tribunal, desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, e transmitida, ao vivo, no Canal TJCE Imprensa, no YouTube.

A iniciativa segue a Resolução nº 363/2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece medidas para o processo de adequação à LGPD a serem adotadas pelos tribunais, visando à padronização de critérios. Também está em conformidade com a Resolução nº 370/2021 do CNJ, que em janeiro instituiu a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD), cujo objetivo é constituir o principal instrumento de promoção da governança ágil e da transformação digital por meio de serviços e soluções inovadoras que impulsionem a evolução tecnológica.

A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD) ainda considera a crescente utilização da Internet e de modelos digitais estruturados para acesso e processamento de dados disponibilizados pelos órgãos do Judiciário. A atuação será vinculada à Presidência do TJCE. Entre as atribuições estão avaliar os mecanismos de tratamento e proteção dos dados existentes, propor seu aperfeiçoamento e sugerir políticas, estratégias e metas para a conformidade do Judiciário estadual com as disposições da Lei Geral.

A LGPD dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. As normas são consideradas de interesse nacional e devem ser observadas por todos os entes federativos.

*Com informação TJCE

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