TJCE mantém decisão liminar que proíbe Buser de operar no Ceará

COMPARTILHE A NOTÍCIA

Ônibus da Buser. Foto: Divulgação

Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br

Decisão foi proferida pelo desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE),  que negou pedido de antecipação da tutela recursal para a Buser. A empresa recorreu ao Judiciário para retomar suas atividades no Estado, mas não logrou êxito em seu pedido junto à Corte cearense.

O relatório do desembargador diz que em recurso a Buser sustenta “que não exerce atividade clandestina e nem atua área de transporte e constitui-se numa startup de tecnologia que atua na área da mobilidade, facilitando o contato entre usuários e empresas de fretamento, num exercício de economia compartilhada através de uma plataforma digital”.

O desembargador ainda faz menção à jurisprudência do TRF-4 em julgamento sobre o mesmo caso, “O serviço ofertado pela Buser, no referido formato, trata-se de modelo irregular de fretamento instaurado pela ré que, inegavelmente, cria um mercado de transporte interestadual paralelo àquele regulamentado pelo poder público, gerando um sistema de concorrência desleal àquelas empresas que atuam de forma regular e previamente autorizada.” Em sua decisão, o magistrado do segundo grau negou a antecipação da tutela recursal pleiteada, “sem prejuízo de nova análise em momento posterior, ante a inexistência dos requisitos autorizadores”.

Entenda o caso

O Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Intermunicipal e Interestadual do Ceará ajuizou Ação Civil Pública em face da Buser e empresas de fretamento para que estas se abstivessem de ofertar em sua plataforma online de serviços de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros em circuito aberto Ceará, já que não observam os regramentos estabelecidos para a prestação do transporte coletivo por fretamento nas linhas e itinerários regularmente operados e licitados pelas empresas filiadas ao sindicato autor.

Anteriormente, o Juiz de Direito da 7ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza já havia deferido a liminar para que ambas se abstivessem de transportar passageiros no prazo de 24 horas, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 30.000,00, limitada a R$ 500.000,00, a ser imputada a cada uma que eventualmente descumprisse a decisão. O escritório Cleto Gomes – Advogados Associados, e Alde Santos, representantes do sindicato, acompanham o caso.

DECISÃO TJCE MANTENDO SUSPENSÃO BUSER

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

M. Dias Branco cresce em volume e fecha semestre com lucro de R$ 275 milhões

Pesquisa Focus Poder/Atlas: Lula é a maior força eleitoral do Ceará; Veja tudo

Pesquisa Focus Poder + Atlasintel para o Senado: diagnóstico em 13 pontos

Guimarães foi o protagonista da articulação que levou Luizianne à compor chapa governista

Ceará consolida elite da educação brasileira no Ideb; Brasil segue sem atingir metas do ensino médio

TRE rejeita tese do relator e mantém Federação União Progressista na chapa de Ciro Gomes

Quaest abre vantagem para Ciro, mas a campanha ainda reserva muitas variáveis

Emandas bilionárias e outros privilégios deve baixar índice de renovação de mandatos federais

Selo do TSE divide institutos; AtlasIntel apoia iniciativa e acende debate sobre precisão das pesquisas

Aval de Lula consolida Cid Gomes como candidato ao Senado e aproxima definição da chapa governista no Ceará

O Duplo Twist Carpado de Mauro Filho

Obtuário: Cid Carvalho, uma voz que atravessou gerações da comunicação e da política cearense

MAIS LIDAS DO DIA

No data was found