TRE Ceará confirma perda de mandato do prefeito e vice de Coreaú

COMPARTILHE A NOTÍCIA

José Edezio e Erika Forta, prefeito e vice de Coreaú-Ce, cassados pela Justiça Eleitoral por cometimento de abuso de poder econômico nas eleições de 2020. Foto: Divulgação

Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) confirmou por unanimidade a cassação do prefeito e vice do município de Coreaú, José Edezio Vaz de Souz e Erika Frota Monte Coelho Cristino, por cometimento de abuso de poder econômico, mais a imposição de multa e sanção de inelegibilidade por oito anos. De acordo com a sentença de condenação proferida pelo juiz  eleitoral Guido de Freitas Bezera, ficou comprovado a compra de votos no atacado
(negociação de votos de unidades familiares), o que ocorreu durante toda a campanha eleitoral.

A Procuradoria Regional Eleitoral se manifestou contra o recurso, destacando que “inegável a gravidade dos fatos, haja vista o absoluto descompromisso dos candidatos com os princípios basilares que devem ser promovidos e respeitados durante um pleito eleitoral, principalmente quando se considera que a captação ilícita de sufrágio promovida não se trata ou de casos pontuais, mas de verdadeira estratégia espúria para o êxito na consecução dos cargos públicos almejados, a partir da influência (mediante a utilização indevida de recursos econômicos) na manifestação de vontade do eleitorado”.

Em contato com o Focus, o advogado Saulo Gonçalves Santos, sócio fundador do escritório Gonçalves Santos Advogados, que representa a coligação “O Trabalho Continua- PSB/PSD” disse que “a decisão prolatada pelo TRE-CE na data de ontem, 28.4, foi em sede de recurso de embargos de declaração. Esse meio recursal, via de regra, não altera o resultado do julgamento, destinando-se apenas a sanar omissões e contradições. Desse modo, permaneceram as penas de cassação e inelegibilidade aplicadas ao prefeito e a vice-prefeita de Coreaú. Assim, o TRE-CE confirmou o entendimento anterior e manteve a sentença de condenação de primeiro grau, que foi adotada com base em um arcabouço probatório sólido, após uma atuação imparcial e profissional da equipe de advogados do nosso escritório”.

No julgamento pelo TRE-CE ocorrido na data de ontem,28, os desembargadores eleitorais foram unânimes ao não acatarem os recursos de embargos de declaração, mantendo assim a pena de cassação dos mandatos dos acusados, mediante a perda dos seus diplomas e a invalidação dos votos percebidos na eleição 2020, mais aplicação de multa no valor correspondente a 50 mil Ufir e com a inelegibilidade pelo prazo de oito anos.

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

M. Dias Branco cresce em volume e fecha semestre com lucro de R$ 275 milhões

Pesquisa Focus Poder/Atlas: Lula é a maior força eleitoral do Ceará; Veja tudo

Pesquisa Focus Poder + Atlasintel para o Senado: diagnóstico em 13 pontos

Guimarães foi o protagonista da articulação que levou Luizianne à compor chapa governista

Ceará consolida elite da educação brasileira no Ideb; Brasil segue sem atingir metas do ensino médio

TRE rejeita tese do relator e mantém Federação União Progressista na chapa de Ciro Gomes

Quaest abre vantagem para Ciro, mas a campanha ainda reserva muitas variáveis

Emandas bilionárias e outros privilégios deve baixar índice de renovação de mandatos federais

Selo do TSE divide institutos; AtlasIntel apoia iniciativa e acende debate sobre precisão das pesquisas

Aval de Lula consolida Cid Gomes como candidato ao Senado e aproxima definição da chapa governista no Ceará

O Duplo Twist Carpado de Mauro Filho

Obtuário: Cid Carvalho, uma voz que atravessou gerações da comunicação e da política cearense

MAIS LIDAS DO DIA

No data was found