Equipe Focus
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Mesmo revendo os valores a serem pagos, a 5ª Turma do TST manteve a decisão que obriga um banco a pagar indenização a um gerente que desenvolveu transtorno psicológico depois de sofrer assalto seguido de sequestro. A 5ª Turma reviu somente os valores, reduzindo de R$ 300 mil para R$ 100 mil o valor da indenização. Segundo os ministros, a indenização não se enquadrava nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Para o relator, ministro Breno Medeiros, nesse caso, o valor arbitrado está em desacordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, com a gravidade da lesão e com o caráter pedagógico da condenação. Ele assinalou que, em situações análogas, o TST arbitrou indenizações com valores inferiores ao fixado pelas instâncias inferiores. A decisão foi unânime.
RR-150-96.2015.5.05.0581







