De forma inusitada, Juiz do Trabalho decreta prisão de testemunhas por mentir em processo

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Os ânimos estão mudando na Justiça do trabalho. Desde a implantação da reforma trabalhista, mesmo as leis já em vigência a tanto tempo passaram a ser mais cuidadosamente aplicadas. Em Campo Largo, Região Metropolitana de Curitiba (PR), o juiz do trabalho Mario Augusto Melek determinou a prisão de duas testemunhas por mentirem em testemunho. Além disso, o magistrado ainda determinou a multa de R$ 5 mil a preposta da empresa.
A medida já prevista na legislação é inusitada. “Reconheço que a prisão em flagrante é uma medida extrema e que em 13 anos de carreira a determinei apenas 03 vezes. Além da legalidade da prisão, ora determinada, é certo que essas testemunhas vem reiteradamente mentindo em inúmeros processos, violando toda a sorte possível na legislação trabalhista, penal e adjetiva, causando prejuízo sem precedentes à correta prestação jurisdicional, sendo que dezenas de processos poderão ser revistos em Ação Rescisória, pela ausência de lisura da prova produzida. Assim, lamentável a conduta da preposta da reclamada e suas testemunhas indicadas” – ressaltou no processo o juiz.

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