O STF encerrou a sessão desta quarta-feira, 13, sem uma decisão sobre a constitucionalidade da condução coercitiva e sem uma posição majoritária, após a maioria dos ministros já ter proferido seus votos. Os ministros discutem a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 395), do PT, e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 444, da Ordem dos Advogados do Brasil. Devem votar nesta quinta-feira, 14, os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cármen Lúcia.
O relator, ministro Gilmar Mendes, e Rosa Weber votaram para proibir a medida. Já os ministro Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luiz Fux aceitam a condução em casos de recusa após intimação. Fachin chega mesmo a admitir a condução sem intimação anterior, mas desde que se apresente uma situação como fuga do convocado ou que ele venha a cometer novos crimes. Barroso, no entanto, vai mais longe e admite que a condução possa ser usada como substituição a prisão preventiva.







