O CNJ aprovou, por unanimidade, uma nota técnica de rejeição ao Projeto de Lei que prevê a criação de um período de férias para os advogados, com a consequente suspensão dos prazos processuais, além daquele já previsto no Código de Processo Civil (CPC). A nota é consequência de um Pedido de Providências proposto, no CNJ, pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que se posicionou contrária ao projeto de lei.
O Projeto de Lei 5.240/2013, do deputado Damião Feliciano (PDT-PB), estipula que o advogado poderá tirar férias, suspendendo os prazos processuais. Para isso, deve comunicar, com antecedência mínima de trinta dias do seu início, à Ordem dos Advogados do Brasil. Conforme a justificativa do projeto, os advogados são “tratados como cidadãos de segunda classe, que não podem nem, nem mesmo, usufruir do merecido descanso com seus familiares”.
O Código de Processo Civil, em seu art. 220, e a Resolução CNJ n. 244/2016 já determinam a suspensão dos prazos processuais por 30 dias, assegurando aos advogados o direito a férias. Segundo a nota técnica do CNJ, de relatoria do conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga, a proposta certamente acarretaria maior morosidade da Justiça, em prejuízo às partes.
A nota técnica foi aprovada na 34ª Sessão Virtual, no processo 0004712-38.2015.2.00.0000.







