Exclusivo: juiz nega liminar ao PDT nacional para barrar liberação de Evandro Leitão

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Por Átila Varela

Exclusiva Focus. O juiz Cid Peixoto do Amaral Neto, da 3ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, negou pedido de  liminar impetrada pelo PDT Nacional que visava impedir a liberação do deputado estadual Evandro Leitão, nesta terça-feira, 29.

Em discurso na Assembleia Legislativa na manhã desta terça-feira, o parlamentar afirmou estar sendo “perseguido” dentro da legenda. Nesse sentido, anunciou sua saída do PDT dando sequência à articulação para se viabilizar como candidato a prefeito de Fortaleza em 2024.

O responsável pelo processo foi o presidente do partido, André Figueiredo, em “desfavor” ao Diretório Regional do PDT Ceará, representado por Cid Gomes (presidente) e Evandro Leitão.

Figueiredo argumentou na ação que há uma suposta “carta de anuência” que resultou em acordo político para que Evandro Leitão “possa iniciar uma peregrinação en busca por partido que melhor se adeque a seus interesses”.

O texto ainda versa: “já que alguns partidos políticos locais estão se movimentado para alocar o parlamentar infiel em seus solos partidários”.

Na decisão, o magistrado destaca que no que diz respeito ao pleito eleitoral do ano de 2024, o prazo para filiação de seis meses anterior ao dia da eleição finda somente em abril de 2024. Ou seja, daqui a oito meses, tempo mais que suficiente para que, “se de fato ocorrer comprovadamente o alegado, possam ser tomadas as medidas necessárias e adequadas pelo promovente, na forma jurídica adequada”.

“Não restou demonstrado o dano que possa ser causado ao partido promovente em seu diretório nacional, já que afirma que o diretório estadual anuiria com a saída do promovido e, uma vez, ocorrendo não se vislumbra a priori qual seria o efetivo prejuízo que o diretório nacional sofreria”, destacou o juiz.

Caberá a parte autora, no caso o PDT Nacional, emendar a petição inicial no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito.

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