
Justiça Eleitoral barra propaganda que associava Ciro Gomes a Bolsonaro
Decisão do TRE-CE considera que montagem audiovisual criou associação artificial entre Ciro Gomes e Jair Bolsonaro e determina retirada da peça e perda de 29 minutos de propaganda eleitoral
A Justiça Eleitoral do Ceará julgou procedente representação apresentada pela coligação Unir para Mudar contra a coligação Ceará Forte, do Lado Certo, em decisão assinada nesta sexta-feira (18) pelo desembargador eleitoral Magno Gomes de Oliveira, relator do processo no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE).
O caso envolve inserções de propaganda eleitoral que associavam o candidato Ciro Gomes ao ex-presidente Jair Bolsonaro, utilizando trechos de declarações dos dois em momentos distintos. A peça terminava com a mensagem: “Ciro e Bolsonaro. Do mesmo jeito. Do mesmo lado”, além da expressão gráfica “CIRONARO”.
Falas verdadeiras, mas montagem considerada ilícita
Um dos pontos centrais da decisão é que não houve contestação sobre a autenticidade das falas utilizadas. O próprio relator registra que os trechos atribuídos a Ciro Gomes correspondem a declarações efetivamente feitas por ele.
O problema identificado pelo TRE-CE foi outro: a maneira como os diferentes episódios foram editados e apresentados ao eleitor.
Segundo a decisão, a propaganda reuniu manifestações de Ciro e Bolsonaro, ocorridas em períodos e circunstâncias diferentes, e criou uma narrativa única que levaria o espectador a concluir que os dois teriam o mesmo comportamento e estariam politicamente “do mesmo lado”.
Para o relator, portanto, a veracidade individual das falas não torna automaticamente verdadeira a conclusão produzida pela montagem.
“Ancoragem semântica”
A decisão dedica atenção especial ao papel da edição audiovisual. Imagens, falas, legendas, sons e locução, segundo o magistrado, foram utilizados para orientar a interpretação do espectador.
O relator chama esse mecanismo de “ancoragem semântica”: a edição deixa de apenas apresentar fatos e passa a construir uma interpretação sobre eles.
A decisão afirma que a propaganda poderia utilizar declarações antigas de Ciro, inclusive de forma crítica e contundente. O limite, segundo o TRE-CE, estaria na transformação de episódios distintos em uma narrativa que atribua ao candidato uma característica que não decorra objetivamente dos fatos apresentados.
Associação com comportamento contra mulheres
Outro aspecto considerado relevante foi a utilização de declarações agressivas atribuídas a Ciro em uma construção que, segundo o relator, poderia induzir o eleitor a associá-lo a um comportamento hostil contra mulheres.
A decisão ressalva que a propaganda não dizia literalmente que Ciro era misógino ou praticava violência contra mulheres. Entretanto, entendeu que a montagem poderia produzir essa associação por meio da combinação dos episódios e da aproximação com Bolsonaro.
O relator também destacou que as mulheres representam 52,84% do eleitorado, entendendo que a construção da mensagem poderia potencializar a rejeição do candidato nesse segmento.
58 veiculações e 29 minutos de televisão
De acordo com a representação, as inserções foram exibidas 58 vezes entre 28 e 31 de agosto, totalizando 29 minutos de exposição televisiva.
A distribuição apresentada no processo foi:
- TV Cidade/Record: 16 veiculações;
- TV Verdes Mares/Globo: 15;
- TV Jangadeiro/SBT: 14;
- TV Diário: 13.
Com a decisão, as emissoras foram imediatamente intimadas a retirar a peça.
Punição atinge horário eleitoral
Além de proibir a reapresentação das inserções, o TRE-CE determinou que a coligação Ceará Forte, do Lado Certo perca 29 minutos de propaganda eleitoral gratuita no dia seguinte à intimação, correspondente ao tempo das inserções consideradas irregulares.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa entre R$ 5.320,50 e R$ 15.961,50, duplicada em caso de reiteração, sem prejuízo de outras consequências previstas na legislação eleitoral.
Decisão não proíbe críticas a Ciro
Um ponto politicamente importante da decisão é que o relator não proibiu a coligação de continuar criticando Ciro Gomes.
Ao contrário, o desembargador afirma expressamente que a decisão não impede a utilização de declarações, episódios e posicionamentos pretéritos do candidato, nem a formulação de críticas políticas a partir deles.
O limite estabelecido pelo julgamento está na montagem e na descontextualização consideradas graves pelo tribunal.
O ponto central
A decisão estabelece uma distinção relevante para a propaganda eleitoral de 2026: um fato verdadeiro pode ser utilizado na campanha, mas a Justiça Eleitoral pode examinar se a combinação e a edição desses fatos produzem uma mensagem global considerada enganosa ou descontextualizada.
No caso concreto, o TRE-CE concluiu que a associação entre Ciro Gomes e Jair Bolsonaro ultrapassou a crítica política protegida pela liberdade de expressão.
A decisão é monocrática e, portanto, pode ser objeto de recurso.






