
A Procuradoria-Geral da República apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade para questionar lei do estado do Ceará que trata da concessão de licenças parentais (maternidade, paternidade e por adoção) a servidores públicos civis e militares.
O objetivo é garantir a uniformização do ordenamento do sistema de proteção parental, afastando disparidades com outros entes da Federação.
Para a PGR, é preciso adaptar as normas aos princípios constitucionais do livre planejamento familiar, da igualdade no exercício de direitos e de deveres referentes à sociedade conjugal, da proteção integral e do melhor interesse da criança.
O pedido é que o STF assegure às mães biológicas ou adotantes e aos pais solo (adotantes ou biológicos) 180 dias como parâmetro mínimo de licença remunerada a partir do nono mês da gestação, do parto, da adoção ou da obtenção de guarda para fins de adoção. Em relação à licença-paternidade (biológica ou adotiva), a PGR pede que seja fixada no prazo mínimo de 20 dias – os cinco já previstos no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), mais a prorrogação de 15 dias concedida pela Lei federal 11.770/2008.
No Ceará temos os seguintes exemplos em relação à licença-paternidade. O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará a licença-paternidade pode ser estendida para até 20 dias conforme a disposição da Resolução nº 843/2023, desde que o servidor cumpra alguns requisitos, sendo eles: formule requerimento até dois dias úteis depois do nascimento ou obtenção da guarda judicial para adoção ou a própria adoção, condicionada à apresentação da certidão de nascimento, do termo de guarda judicial para adoção ou do termo de adoção; e comprove participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.
Já o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) adota o prazo único de 20 dias para a concessão da licença-paternidade para juízes e servidores do órgão, conforme disposto na Resolução 28/2016. O Ministério Público cearense e Defensoria Pública-Geral do Ceará seguem o mesmo tempo do TRE-CE, com prazo inicial de 05 dias e prorrogado por mais 15 dias que foi disciplinado pelo Provimento 049/2016, totalizando 20 dias.
No entanto, a prefeitura de Fortaleza (AQUI) permanece ainda com o prazo antigo de 05 dias , determinado ainda no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição de 1988.







