STF analisa regras de responsabilidade de plataformas digitais

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Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal – STF

O fato: Quase metade dos documentos públicos enviados ao Supremo Tribunal Federal (STF) no processo que discute o artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI) rejeita a ampliação da responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos publicados por usuários. O julgamento, previsto para quarta-feira (27), pode trazer mudanças significativas à forma como as plataformas lidam com conteúdos considerados ilegais.

O que diz o artigo 19: O artigo 19 estabelece que as plataformas digitais só são obrigadas a remover conteúdos ilegais após ordem judicial. Atualmente, há exceções como conteúdos relacionados a direitos autorais ou imagens íntimas não consensuais, que devem ser removidos imediatamente após notificação da vítima.

Levantamento aponta divisão de opiniões: De acordo com um estudo do Reglab, encomendado pelo Google, 48% das manifestações enviadas ao STF foram favoráveis ao artigo 19, defendendo sua constitucionalidade. Outros 20% consideraram o artigo inconstitucional, enquanto 25% sugeriram uma interpretação conforme, propondo mais exceções à regra, como a remoção imediata de conteúdos que incitem violência ou atos antidemocráticos.

O levantamento analisou 87 documentos públicos, incluindo 46 transcrições de audiências. Entre os principais argumentos favoráveis ao artigo estão a “complexidade de julgamentos sobre liberdade de expressão”, a defesa de que “as plataformas já moderam conteúdo” e que uma eventual inconstitucionalidade poderia “aumentar a censura prévia”.

Posições dos principais atores:

Setor de tecnologia: Apoia integralmente a manutenção do artigo.

Sociedade civil e academia: 59% se manifestaram favoráveis à constitucionalidade, com o restante dividido entre a inconstitucionalidade e a interpretação conforme.

Entidades públicas: O Executivo defende a interpretação conforme, enquanto o Senado e a Câmara apoiam a manutenção das regras atuais.

Defensores do consumidor: O Idec considera o artigo constitucional, mas ressalta que os direitos dos usuários continuam protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor.

Atualização do Marco Civil e PL das Fake News: O Marco Civil da Internet, aprovado em 2014, busca equilibrar a liberdade de expressão e a proteção de direitos no ambiente digital. No entanto, ministros do STF têm defendido a necessidade de atualização da lei, que já completa uma década. O tema também foi debatido no Congresso no contexto do PL das Fake News, mas o projeto não avançou.

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