Partidos políticos recebem mais de R$ 573 milhões do Fundo Partidário no 1º semestre de 2025

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O fato: Entre janeiro e junho de 2025, os partidos políticos brasileiros receberam R$ 573,3 milhões por meio do Fundo Partidário, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O recurso público é utilizado para custear despesas operacionais das legendas, como salários de funcionários, contas básicas, passagens aéreas e aluguéis de sedes partidárias.

Além do valor regular do fundo, outros R$ 45,7 milhões foram repassados às siglas a partir de multas eleitorais aplicadas entre janeiro e maio deste ano.

Maiores beneficiados: Partido Liberal (PL) foi o maior beneficiado, com R$ 95,9 milhões do Fundo Partidário e R$ 7,3 milhões oriundos de multas. O Partido dos Trabalhadores (PT) aparece na sequência, com R$ 70,2 milhões do fundo e R$ 5,5 milhões em multas. O União Brasil recebeu R$ 53,8 milhões do fundo e R$ 4,3 milhões em penalidades. Também estão entre os maiores repasses o Progressistas (PP), com R$ 48,3 milhões, e o Republicanos, com R$ 43,9 milhões.

Entre as legendas menores, o Cidadania recebeu R$ 7,6 milhões do fundo e R$ 738 mil em multas, enquanto a Rede Sustentabilidade ficou com R$ 5,9 milhões e R$ 474 mil, respectivamente. O Partido Verde (PV) e o Avante também receberam valores menores, mas dentro da média esperada para partidos com representação mais restrita no Congresso Nacional.

Outras siglas beneficiadas incluem MDB, PDT, PSB, PSD, Podemos, PSOL, PRD, PSDB, Solidariedade e PCdoB.

Já dez partidos não receberam nenhum repasse por não terem alcançado a cláusula de desempenho, que determina um desempenho mínimo nas urnas para garantir acesso ao fundo. São eles: Agir, DC, Mobiliza, Novo, PCB, PCO, PMB, PRTB, PSTU e Unidade Popular (UP).

Mais detalhes: Atualmente, 95% do Fundo Partidário é distribuído proporcionalmente ao número de votos obtidos por cada partido nas últimas eleições para a Câmara dos Deputados. Os 5% restantes são divididos igualmente entre todas as siglas que superaram a cláusula de desempenho.

Instituído em 1965, o Fundo Partidário é composto por dotações do orçamento da União, além de doações privadas, arrecadação com multas e outras fontes. Os valores são pagos mensalmente em parcelas fixas, conhecidas como duodécimos. Cada partido tem autonomia para definir, em seu estatuto, como o dinheiro será dividido entre os diretórios nacional, estaduais e municipais.

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