A verdade não pode ter lado. Por Gabriel Brandão

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Por Gabriel Brandão

Os recentes escândalos de corrupção revelados pela imprensa voltaram a colocar o Brasil diante de uma realidade que, infelizmente, ainda insiste em nos desafiar: a persistência de esquemas que comprometem a ética pública, desviam recursos e fragilizam a confiança da sociedade nas instituições. Entre os casos que ganharam destaque está o episódio envolvendo o chamado “caso Banco Master”, que, segundo as informações divulgadas, alcança autoridades do mais alto escalão e levanta suspeitas graves que precisam ser rigorosamente esclarecidas.

Diante de fatos dessa natureza, o país não pode se permitir a indiferença. Sempre que surgem indícios consistentes de irregularidades envolvendo agentes públicos ou estruturas de poder, a resposta institucional precisa ser firme, técnica e transparente. A democracia não se enfraquece quando investiga; ao contrário, ela se fortalece quando demonstra capacidade de responsabilizar aqueles que eventualmente tenham ultrapassado os limites da lei.

Nesse contexto, o papel desempenhado pelo Ministério Público e pela Polícia Federal é absolutamente central. Essas instituições representam pilares fundamentais do sistema de justiça brasileiro e possuem a missão constitucional de investigar, fiscalizar e promover a responsabilização de condutas ilícitas. Trata-se de um trabalho que exige independência, coragem institucional e profundo compromisso com a legalidade.

Em um momento particularmente sensível — como é o caso de um ano eleitoral — esse papel se torna ainda mais relevante. O ambiente político naturalmente se intensifica, narrativas se multiplicam e disputas ideológicas tendem a contaminar o debate público. É justamente por isso que as investigações precisam ocorrer com absoluta isenção, independência e rigor técnico.

A apuração de crimes graves não pode ter cor partidária, nem orientação ideológica. O combate à corrupção deve ser um compromisso republicano, que ultrapassa governos, partidos e disputas eleitorais. Quando investigações são conduzidas com profissionalismo e baseadas em provas, elas deixam de ser instrumento político e passam a cumprir aquilo que delas se espera: a defesa do interesse público.

Da mesma forma, é fundamental que a sociedade compreenda a importância de preservar a autonomia dos órgãos investigativos. Tentar desqualificar instituições, pressionar investigações ou transformar apurações em batalhas políticas apenas enfraquece a capacidade do Estado de enfrentar práticas ilícitas.

O Brasil já demonstrou, em diferentes momentos de sua história recente, que possui instituições capazes de investigar estruturas complexas de corrupção. Mas essa capacidade depende de um elemento indispensável: o apoio da sociedade ao funcionamento livre e independente dessas instituições.

Não se trata de prejulgar pessoas nem de substituir o devido processo legal por condenações precipitadas. Trata-se de assegurar que os fatos sejam apurados com profundidade, que as provas sejam analisadas com responsabilidade e que, ao final, a justiça prevaleça.

Quando há suspeitas que atingem autoridades de alto nível, o compromisso com a verdade precisa ser ainda maior. O princípio republicano exige que ninguém esteja acima da lei e que todos estejam sujeitos ao mesmo escrutínio institucional.

Em um ano eleitoral, esse compromisso ganha contornos ainda mais decisivos. O país precisa reafirmar, com clareza, que a luta contra a corrupção não pertence a um partido, a um governo ou a uma ideologia. Ela pertence à democracia brasileira.

Apoiar o trabalho do Ministério Público e da Polícia Federal, garantindo que atuem com independência e rigor, é defender o próprio Estado de Direito. E é justamente esse compromisso — com a verdade, com a legalidade e com a responsabilidade pública — que permitirá ao Brasil seguir avançando na construção de instituições cada vez mais sólidas e confiáveis.

Gabriel Brandão é advogado. Sócio-Proprietário do escritório Gabriel Brandão Advocacia Presidente da Comissão de Direito Penal Econômico da OAB/CE. Diretor da Academia Cearense de Direito

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