
“A pena deve ser proporcional ao crime, não vingativa.” — Cesare Beccaria.
Vivemos uma contradição que já não pode ser escondida por relatórios ou discursos pedagógicos: adolescentes cometem crimes com gravidade de adultos, mas recebem resposta judicial que não guarda proporção com o dano causado. O resultado é previsível: a repetição da violência por jovens que já compreenderam as brechas do sistema.
A violência praticada por adolescentes, em níveis cada vez mais brutais, recoloca o tema em seu lugar correto: o da responsabilidade penal. Menores de idade matam com frieza e consciência do resultado, muitas vezes contra vítimas indefesas. Aqui, a pergunta deixa de ser sociológica e passa a ser jurídica: por que não recebem uma pena mais severa?
O sistema brasileiro responde com o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e o teto de três anos de internação. É pouco — muito pouco. Dir-se-ia mais: é um escarro no rosto das famílias das vítimas e de uma sociedade vulnerável diante de uma marcha sangrenta que se arrasta há décadas, sem que o Estado consiga impor um freio. Como já se afirmou: o ECA não pune — incentiva a delinquência. É, para muitos, a certidão de nascimento do crime juvenil no Brasil.
Defender a redução da maioridade penal não é um gesto de endurecimento irracional. É reconhecer um dado simples: a capacidade de discernimento se antecipou. Aos 16 anos, por exemplo, o indivíduo já distingue com clareza o lícito do ilícito, o permitido do proibido — sobretudo em crimes de sangue.
Há referências internacionais que demonstram que não se trata de um modelo extravagante, mas de alinhamento a parâmetros já consolidados. Na Alemanha e na Itália, a responsabilidade penal tem início aos 14 anos; na Espanha, há um regime específico de responsabilização a partir dos 14 anos completos; e, na Inglaterra e no País de Gales, admite-se a punição já aos 10 anos de idade, com respostas graduadas conforme a gravidade do delito.
Em todos esses sistemas, não se abandona a proteção ao jovem, mas se reconhece sua imputabilidade progressiva diante de crimes gravíssimos. A resposta penal existe — e existe com rigor.
A recente aprovação, no Senado argentino, da redução da maioridade penal de 16 para 14 anos recoloca o tema no centro do debate na América Latina.
É preciso dizer com clareza: reduzir a maioridade penal não elimina políticas sociais, não dispensa prevenção, não substitui educação; mas corrige uma distorção evidente, na qual crimes brutais recebem respostas meramente simbólicas — completamente dissociadas da realidade contemporânea.
A questão precisa ser enfrentada com seriedade, sem slogans e sem partidarismo. Em ano eleitoral para a mais alta magistratura do país, é legítimo exigir que todos os candidatos se posicionem — não como bandeira ideológica, mas como dever institucional. O Brasil, infelizmente, ainda chama de infância quem já decidiu matar.
Walter Pinto Filho é Promotor de Justiça em Fortaleza, autor dos livros CINEMA – A Lâmina que Corta e O Caso Cesare Battisti – A Confissão do Terrorista. www.filmesparasempre.com.br






