
O fato: O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou nesta terça-feira (4) o fim da aposentadoria compulsória como punição máxima para magistrados que cometerem infrações graves. A partir de agora, a penalidade administrativa mais severa passa a ser a disponibilidade com vacância do cargo, abrindo caminho para a perda definitiva da função após análise do caso pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A medida: A medida regulamenta decisão da Primeira Turma do STF, que entendeu que a aposentadoria compulsória com remuneração não é compatível com a gravidade de determinadas infrações disciplinares.
Detalhes: Pelas novas regras, sempre que um tribunal aplicar a sanção máxima, o processo será encaminhado ao CNJ para reavaliação. Durante esse período, o magistrado permanecerá afastado, com remuneração proporcional, e a vaga ficará impedida de ser preenchida em caráter definitivo até a decisão final do STF.
A nova sistemática será aplicada aos processos novos e aos que ainda estiverem em andamento quando a regulamentação entrar em vigor. Segundo o Supremo, a perda do cargo deverá ocorrer após a conclusão do processo administrativo e da análise judicial da medida.






