
Uma nova etapa da implementação da Reforma Tributária no Brasil já está em vigor. Empresas enquadradas no regime normal de tributação (lucro real e lucro presumido) passam a preencher, obrigatoriamente, os campos referentes às alíquotas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Embora a cobrança dos novos tributos ainda não tenha começado, o preenchimento passa a ser obrigatório. Documentos fiscais emitidos sem as informações exigidas poderão ser rejeitados pelos sistemas da Receita Federal e das Secretarias de Fazenda, impedindo a emissão das notas e impactando diretamente o faturamento das empresas.
Para o Sebrae, este é um momento de adaptação em que a informação e o planejamento fazem toda a diferença para evitar problemas futuros. O período de transição da Reforma Tributária exige que as empresas acompanhem as mudanças com atenção. Mesmo sem a cobrança imediata dos novos tributos, é fundamental que os empreendedores atualizem seus sistemas e conversem com seus contadores para adequar seus processos, garantindo a conformidade fiscal.
A implementação dessas novas exigências ocorrerá de forma gradual até 2027, contemplando diferentes documentos fiscais e setores da economia. As próximas etapas incluem serviços sujeitos ao ISS, notas fiscais de comunicação, plataformas digitais, transporte de passageiros, importações e outros segmentos.
Embora a obrigatoriedade inicial atinja empresas do regime normal, o Sebrae orienta que os micro e pequenos negócios também acompanhem o processo, já que a Reforma Tributária promoverá mudanças em todo o ambiente empresarial.
Como fica o calendário
A obrigatoriedade do preenchimento das informações da CBS e do IBS começou em 3 de agosto para empresas do regime normal que emitem NF-e e NFC-e. As demais etapas ocorrerão de forma escalonada:
– 1º de outubro de 2026: serviços sujeitos ao ISS previstos na Lei Complementar nº 116/2003 (com exceção de parte da economia digital), NFCom, Declaração de Importação de Remessa (DIR) e parte dos eventos da DeRE.
– 15 de novembro de 2026: eventos periódicos mensais da DeRE.
– 1º de dezembro de 2026: maior parte das hipóteses da NFS-e, NFGas, NFAg, NF-e de Alienação de Bens Imóveis (ABI), BP-e para determinados modais de transporte e empresas sujeitas apenas ao IBS e CBS.
– 1º de janeiro de 2027: Declaração Única de Importação (Duimp) e demais eventos da DeRE.
Orientação aos empreendedores
O Sebrae recomenda que os empresários:
– Verifiquem se o sistema emissor de notas fiscais está atualizado;
– Mantenham contato permanente com o contador para garantir o correto preenchimento dos novos campos;
– Acompanhem o cronograma oficial da Reforma Tributária;
– Busquem capacitação e orientação para compreender os impactos das mudanças na gestão do negócio.
A expectativa é que a transição ocorra de forma progressiva, permitindo que empresas e administrações tributárias se adaptem ao novo modelo de tributação do consumo antes da entrada definitiva da cobrança dos novos impostos.
Para apoiar os pequenos negócios nesse processo de adaptação, o Sebrae disponibiliza orientações sobre a Reforma Tributária. Quem quiser entender melhor as mudanças e esclarecer dúvidas pode procurar a unidade do Sebrae mais próxima.






