
O Supremo Tribunal Federal (STF) criou, na segunda-feira (24), uma gratificação para servidores que ocupam cargos de confiança na Corte. O benefício pode aumentar em até 22,5% a remuneração de assessores e chefes de gabinete de ministros.
Batizada de Gratificação pelo Exercício de Atividades de Alta Complexidade, Técnica e Administrativa (Gaacta), a verba já existe em outros tribunais superiores.
A gratificação será considerada remuneratória e, portanto, estará submetida ao teto constitucional, atualmente em R$ 46,4 mil. Por outro lado, a verba ficará livre da cobrança de Imposto de Renda e de descontos previdenciários.
Segundo o STF, 276 servidores devem ser alcançados pela medida, com pagamento médio estimado em R$ 5.300 mensais por beneficiário. O custo será bancado pelo próprio orçamento da Corte.
Como será o pagamento
Não haverá pagamento retroativo. A base de cálculo será a remuneração do servidor concursado ou o valor do cargo em comissão, no caso de pessoas sem vínculo efetivo com a administração pública.
Para chefes de gabinete que não sejam servidores concursados, por exemplo, a remuneração pode chegar a R$ 18 mil. Nesse caso, o adicional poderá alcançar R$ 4.323.
A gratificação também poderá ser paga durante afastamentos e licenças e será considerada no cálculo do 13º salário.
Outros tribunais já adotaram a medida
Em maio, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) implementou gratificação semelhante, com percentual máximo de 15% para servidores comissionados que exercem atividades consideradas de alta complexidade.
Em nota, o STF afirmou que a regulamentação passou por avaliação técnica e orçamentária e segue modelos adotados por outros tribunais e conselhos superiores.
A Corte também destacou que o benefício está expressamente submetido ao teto constitucional.
A medida e o teto constitucional
A criação da gratificação ocorre após o próprio STF ter limitado, em decisão anterior, o pagamento de verbas indenizatórias para conter o aumento de gastos e benefícios no Judiciário e no Ministério Público.
A decisão, porém, foi direcionada a magistrados, promotores e procuradores, e não aos demais servidores.
A resolução que criou a Gaacta determina ainda que o adicional não poderá ser usado para compensar, substituir ou recompor valores retirados da remuneração para adequação ao teto.
Também ficam proibidas mudanças na base de cálculo, no enquadramento funcional ou na forma de pagamento com o objetivo de evitar a aplicação do limite constitucional.






