
Por Paulo Elpidio de Menezes Neto
O Brasil, como país e nação, povo e governo, sairá destas eleições com um desafio gigantesco à espera de soluções que virão atrasadas, em, pelo menos, um século.
As instituições brasileiras, de tão maltratadas, dão mostras de exaustão. O Sistema Politico conserva velhas reduções, tornou-se perempto, inoperabte, presa fácil de toda sorte de experteza.
O cenário é revelador.
O Sistema de Justiça exibe a sua fragilidade e dá mostras da sua incapacidade juridica. Não é apenas sobre as relações perigosas que aproximam ou afastam esses luminares, titulares das precedências da razão e do direito, que estamos a falar. Mas sobre a audiência cúmplice ou solidária dos brasileiros que tudo ouvem e aceitam como se fosse decorrência de uma ordem natural das coisas.
Houve tempo, quando os militares inspiravam medo ou esperança, na medida que as suas armas pudessem garantir. Do “poder moderador”, herdado do Império, fizeram-se acompanhar, por muito tempo, os poderes republicanos. Acompanhava a ideia de que, além do povo, e o que se pusesse em seu lugar, haveria um poder eminentíssimo a que recorrer. O exército, o clero ou os tribunais.
Os tempos voaram — “cedant arma togae” — mais vale hoje um “embargo interlocutorio” de iniciativa monocrática, do que um canhonaço dos velhos “pot-de-fer” da segunda guerra mundial.
O que nos permitiria imaginar que a atual estrutura de um sistema de justiça pudesse ser diferente, em futuro próximo, do que sempre foi?
Não é respeito que as Cortes de instâncias várias impõem que garante o seu papel, mas o medo do que possa decidir, “sponte sua”.
A ideia originária, recolhida nos princípios “federalistas” da Pennsylvania, era a que coincidia com as precedências constitucionais. Isto é, a necessidade de ser estatuído um órgão regulador para a defesa e proteção da Constituição.
Alemanha, França e o Reino Unido, além dos Estados Unidos, notabilizaram-se pelas suas Cortes Supremas ou Conselhos Constitucionais. Weimar representou, entre duas guerras, a imagem mais completa de avanços significativos da ordem constitucional. Precisou que se fortalecesse, com a indiferença do povo, a ideia persuasiva de um governo forte, para que o nacional-socialismo se instalasse com o seu führer.
A nossa Carta de 1988 preferiu a consolidação de um Supremo Tribunal Federal para vigiar de perto ou de longe os nossos impulsos totalitários. Demos-lhe uma versão desajeitada da Alta Corte Americana. Sequer percebemos, entretanto, as diferenças que as separam.
É com este mecanismo fátuo, preenchido de arrogantes personagens, extraídos de bem arrumadas transações políticas, que pretendemos firmar as nossas tradições democráticas.








