
A Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) aprovou 33 pleitos de incentivos fiscais para empreendimentos instalados em sua área de atuação. Os projetos somam R$ 940,5 milhões em investimentos e preveem a manutenção de 4.271 empregos, dos quais 903 são novos postos de trabalho.
A decisão foi tomada durante reunião da Diretoria Colegiada da autarquia. Os benefícios contemplam empreendimentos distribuídos por oito estados.
Ceará tem oito projetos aprovados
A Bahia concentra o maior número de pleitos, com 10 projetos. O Ceará aparece em seguida, com oito. Pernambuco e Piauí tiveram cinco projetos aprovados cada. Também foram contemplados Paraíba, com dois, e Espírito Santo, Maranhão e Rio Grande do Norte, com um projeto cada.
Do total, 18 pleitos são destinados à implantação de novos empreendimentos. Outros sete estão relacionados à modernização de unidades já instaladas.
Incentivos fiscais
Entre os benefícios aprovados estão a redução de 67,5% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e dos adicionais não restituíveis, além do reinvestimento de 27% do imposto.
Os três maiores empreendimentos, considerando o volume de recursos, concentram R$ 780,6 milhões, o equivalente a 83% do investimento total informado.
A lista também inclui três pedidos de transferência de laudos constitutivos, dois de retificação e três de reinvestimento.
Setores contemplados
O setor químico reúne oito solicitações aprovadas. Infraestrutura aparece com sete projetos, enquanto alimentos e bebidas e turismo somam cinco cada.
Informática e minerais não metálicos registram três projetos cada.
Segundo a Coordenação-Geral de Incentivos Fiscais, Bodó, no Rio Grande do Norte, terá a primeira empresa incentivada pela Sudene. Com população de 2,3 mil habitantes, o município receberá a Eólica Paraíso.
Como funciona
Os incentivos fiscais administrados pela Sudene têm como finalidade apoiar empreendimentos que atendam às condições previstas na legislação para atuação na área de abrangência da superintendência.
No caso da redução do IRPJ, o benefício corresponde a um desconto de 67,5% sobre o imposto e os adicionais não restituíveis durante o período estabelecido pela legislação.
Já o reinvestimento permite direcionar parte do imposto devido para investimentos no próprio empreendimento, conforme as regras aplicáveis.






