Justiça do Trabalho no Ceará reconhece vínculo empregatício entre motorista e UBER

COMPARTILHE A NOTÍCIA

Raimundo Dias de Oliveira Neto é titular da 9ª Vara do Trabalho de Fortaleza. Foto:TRT7

Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br
Em sentença inédita no estado, o juiz da 9ª Vara do Trabalho de Fortaleza, Raimundo Dias de Oliveira Neto, reconheceu o vínculo trabalhista entre um motorista e a empresa Uber do Brasil Tecnologia Ltda e condenou a empresa a pagar o valor de R$ 20 mil, a título de verbas trabalhistas. Segundo o magistrado, na relação entre o motorista e o aplicativo estavam presentes todos os elementos que caracterizam o vínculo de emprego. Da sentença, cabe recurso.

Para o magistrado, o usuário do transporte não é cliente do motorista, mas da empresa. Não é o motorista quem oferece o serviço, mas a própria empresa. O motorista, portanto, não é cliente do aplicativo de transporte, mas prestador de serviços na qualidade de trabalhador. “Percebe-se que a evolução da tecnologia e o surgimento de novas formas de trabalho, a exemplo do que ocorre com os motoristas de transporte por aplicativos, motoqueiros e ciclistas-entregadores, introduzem novos fatos e valores no mundo do trabalho, exigindo nova postura dos operadores do direito e intérpretes da lei e da Constituição”, pontuou o magistrado.

Na petição inicial, o motorista contou que trabalha no aplicativo desde 2016, de segunda a domingo, e que recebia cerca de R$ 4 mil mensais. Após um acidente de trânsito, foi informado pela empresa que o seu contrato estava rescindido e seus serviços para clientes da Uber, cancelados. Ele pediu na ação trabalhista o reconhecimento do vínculo de emprego e o pagamento das verbas pela rescisão do contrato.

Em sua defesa, a Uber alegou que não é uma empresa de transporte, mas sim de tecnologia. Afirmou que, através de uma plataforma digital, oferece uma interação dinâmica, conectando pessoas que optam por uma alternativa de mobilidade. A tese principal é de que a Uber não contrata os motoristas, mas são esses profissionais quem contratam a empresa.

Processo relacionado: 0001539-61.2017.5.07.0009

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

O Ceará em outro patamar: energia, dados e poder

Pesquisa Quaest mostra disputa presidencial em 10 estados, incluindo o Ceará

Obituário: Lúcio Brasileiro 1939-2026

Ciro Gomes no fio da navalha: até onde vai sem cair no bolsonarismo

Um dos protagonistas do jogo, Aldigueri reposiciona Cid como candidato no centro da disputa

PCC vira multinacional do crime e expande poder global, diz Wall Street Journal

Vídeo: Cid Gomes admite candidatura ao Senado ao defender nome de Ciro para a Presidência

Aécio diz que convite a Ciro é “para valer”: “Os olhos dele brilham”

Ciro Gomes entre dois caminhos: o Ceará no radar, o Brasil na cabeça

Lia Gomes lê o presente, mas a política exige construção

Vídeo: Como o Focus Poder antecipou, Aécio chama Ciro para a disputa presidencial

Parceira do Focus Poder, AtlasIntel crava resultado da eleição na Hungria

MAIS LIDAS DO DIA

Metalinguagem como saída; Por Angela Barro Leal

STJ limita do uso da tecnologia no processo civil e barra citação por WhatsApp em ações de estado

Passageiro barrado em viagem será indenizado após falha de informação sobre conexão internacional

Ceará recebe debate sobre Turismo Náutico durante o Salão do Turismo 2026

CNH suspensa afasta cobertura de seguro, decide Justiça

Traição no casamento não basta para indenização moral, decide Justiça de São Paulo

Alckmin anuncia crédito de até R$ 21 mil para MEIs do turismo no Nordeste

Município indenizará filhos de mulher morta após falha médica

Câmara aprova renovação automática da CNH para motoristas sem infrações