Quais as punições para o eleitor que não fizer biometria? "Cortez responde"

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Frederico Cortez é advogado, sócio do escritório Cortez&Gonçalves Advogados Associados. Especialista em direito empresarial. Co-fundador do Instituto Cearense de Proteção de Dados- ICPD-Protec Data. Consultor jurídico e articulista do Focus.jor.

Frederico Cortez
cortez@focuspoder.com.br
Olá, caros leitores do Focus e eleitores. Infelizmente, aqui no Brasil temos uma cultura para deixar tudo para a última hora. E isso traz sérias consequências, claro! O cadastro biométrico para os eleitores já está em vigor há vários anos, nas principais cidades e capitais do País. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão do poder judiciário que dita as regras, e não as leis, das eleições cravou a data de 6 de maio de 2020 para que o cidadão regularize sua situação eleitoral, altere os seus dados cadastrais e transfira seu domicílio eleitoral. Em muitos estados, a biometria já foi feita em 100% dos votantes.
“-Cortez, se eu não fizer a biometria vou poder votar nas eleições de 2020?”
Importantíssimo, aqui pessoal. Vejam só, diferentemente de perder o dia da eleição, a biometria traz seríssimas consequências para o dono do título. Exemplo: não poderá votar e nem ser votado, não poderá assumir emprego público, não receber salário (se for funcionário público concursado ou nomeado), não poderá requerer e receber bolsa-família, não poderá pedir empréstimo em banco público e de fazer matrícula em instituição de ensino pública (universidades e escolas técnicas federais). Além disso tem uma multa a se pagar que pode variar entre R$ 3,51 e R$ 35,10.
Acham muito? Que nada, espere até ver o seu título de eleitor cancelado e o seu CPF suspenso. Então, sem o CPF o eleitor ou cidadão praticamente deixa de existir. Outra coisa, quem for votar pela primeira vez, também ficará preso ao mesmo prazo (06/05/2019).
“-Mas Cortez, em meu estado a biometria vai acabar antes desta data acima (06/05/2019). Ficarei sem votar, caso não faça o cadastro digital até esse dia?”
Calme, não é bem assim que a coisa funciona. Explicarei. O que está acontecendo na realidade é o que disse acima, uma boa e grande parte dos eleitores não fizeram a sua biometria nos últimos anos, e agora os tribunais regionais eleitorais têm prazo para finalizar o cadastramento. Em Fortaleza-CE, por exemplo, o Tribunal Regional Eleitoral disponibilizou para o eleitor o cadastro biométrico desde 2014. Mas, como já sabemos, ficou para o votante fazer na última hora. Então, formou-se um gargalo. O prazo na capital cearense para fazer a regularização (biometria) vai até o dia 06/05/2020, devendo os eleitores procurarem os postos de atendimento já anunciados pelo TRE do seu estado. Veja no site da justiça eleitora, ok.
Hora do conselho: gente, a biometria é muito importante pois acaba de vez com alguma chance de fraude nas eleições. Além do documento pessoal, com foto e assinatura, agora o eleitor ou eleitora deverá colocar sua digital no dispositivo da máquina que irá identificar se aquele eleitor (a) ali na frente é o mesmo cadastrado anteriormente perante a Justiça Eleitoral. Ah, não vamos cair em ondas de boatos ou fake News e golpes. A Justiça Eleitoral não manda nada por e-mail ou grupos de mensagens (WhatsApp), requerendo informações do eleitor para a biometria. O comparecimento para a biometria é sempre pessoal, não esqueça disso! Boas eleições e até o próximo “Cortez responde”.
Envie suas dúvidas no whatsapp (85) 99431- 0007 ou para o e-mail: cortez@focuspoder.com.br
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