STF suspende Medida Provisória e mantém DPVAT

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Ministro Edson Fachin do Supremo Tribunal Federal. Foto: STF

Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu os efeitos da Medida Provisória que extingue Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) e o e o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas (DPEM), na tarde de hoje,20. A decisão liminar foi tomada em sessão virtual do Plenário do STF, que por maioria entendeu que as alterações da MP904/19  no seguro só podem ser efetivadas por meio de lei complementar.
Para o ministro Edson Fachin, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6262, ajuizada pela Rede Sustentabilidade,o sistema de seguros integra o sistema financeiro nacional só pode ser modificado lei complementar para tratar dos aspectos regulatórios do sistema financeiro. “Como a legislação sobre seguro obrigatório regula aspecto essencial do sistema financeiro, para o qual se exige lei complementar, o tema não poderia ser veiculado na medida provisória”, destacou Fachin.
*Com informações STF
 

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