
Frederico Cortez
cortez@focuspoder.com.br
Olá, amigos e amigas leitores do Focus.jor. 2019 já foi para a conta, e agora é só esperar o réveillon e colocar os dois pés em 2020. O número é cabalístico (2020), para quem acredita. Amigos e familiares loucos para se reencontrarem e a grande maioria já têm planos para a passagem de ano fora da sua cidade. Beleza, melhor coisa não há. Garanto! Mas, a festa pode virar um pesadelo se você não tiver a devida cautela. A questão não é só financeira, mas de segurança também.
“-Cortez, aluguei um apto para o réveillon na praia. O locador exigiu o pagamento integral antecipado, isso é correto?”
Gente, de olhos abertos na negociação do imóvel que for alugar para a virada do ano. Com o surgimento dos Apps (Airbnb e outros) e aplicativos de mensagens instantâneos (WhatsApp e Telegram), fora os grupos de redes sociais (Facebook), a coisa toda se tornou mais simples. Mas, nem por isso você está imune a levar um calote e dos grandes. Mesmo no mundo virtual, a legislação atual prevê os procedimentos corretos para a formalização de um contrato temporário. Quanto à pergunta acima, a praxe do mercado é que se faça o pagamento de 50% na contratação e o restante na entrada do imóvel.
“-Cortez, que cuidados devo tomar para não ser vítima de um golpe?”
Eita, preparem o caderninho e a caneta ou os dedos para salvar em seu celular, notebook ou tablete. Vamos lá: (I) Desconfie sempre de preços praticados abaixo do mercado. Todos sabemos que temporada de ano novo, as locações disparam nas principais cidades do Brasil; (II) Peça todas as informações à pessoa que está anunciando o imóvel, tais como: endereço, número de telefone do condomínio (se for apartamento, no caso), uma cópia digitalizada da conta de luz ou água, contato de quem já alugou o imóvel anteriormente ou se na conta da rede social ou página existem comentários de pessoas que já alugaram o referido imóvel; sempre transfira ou deposite o dinheiro na conta que tenha o mesmo nome na conta de energia ou água. Caso o valor seja em conta de terceiro, exija uma declaração com firma reconhecida em cartório do proprietário do imóvel autorizando o pagamento para a outra pessoa; (III) dê preferência por pagamento em cartão de crédito ou boleto bancário. Mas se não houver outra maneira, peça o número da conta e o banco e vá à instituição financeira da sua cidade e pergunte para o gerente se há algum indício de fraude; (IV) Consulte o endereço do imóvel em site de busca, veja as fotografias do apartamento ou casa anunciados bate com que está no buscador do maps.; (V) Com os dados (nome completo, CPF, RG e fotografia) da “locador”, vá a uma delegacia mais próxima de sua residência e peça para fazer uma busca no banco de dados da segurança pública. Muitos estados já compartilham as informações de criminosos; (VI), por fim, não forneça dados (informações pessoais, foto, perfil de rede social). Priorize contato por e-mail. Após isso, a negociação pode ser por Apps de troca de mensagens.
Enfim, lembre-se que a criminalidade está tão antenada ou mais que você, quando o assunto é tecnologia. Outra coisa importante. Muito cuidado nos aeroportos, evitem conversar com pessoas estranha e sempre de olho em sua carteira ou bolsa. Nessa época o número de pessoas que trafegam nos aeroportos extrapolam a média anual e não tem como a segurança interna do equipamento dá conta de todas as pessoas que entram e saem.
Hora do conselho: amigos e amigas, espero e torço (muitíssimo mesmo) que nada aconteça com a viagem de ano novo de vocês. No entanto, caso venham a cair no golpe, devem procurar imediatamente a delegacia de turismo da cidade onde escolheram passar a virada de ano. Peço aos leitores do Focus toda atenção nesse tipo de locação temporária, pois geralmente esse crime é praticado por mais de uma pessoa. Vamos festejar 2020 e não exageremos nas bebidas alcoólicas, a vida vai seguir no ano que vem. Boas festas e feliz “vinte-vinte” para todos! Até o próximo “Cortez responde”.
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