Nova lei de franquia permite uso de arbitragem para resolução de conflitos

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Equipe Focus
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A partir de 25 de março entrará em vigor a Lei nº 13.996/19, nova lei de franquia, sancionada pela Presidência da República em 26 de dezembro de 2019, que permite usar cláusula de arbitragem para resolução de controvérsias. O tema gerou debates nos tribunais nacionais, tendo precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em 2016, a corte superior reconheceu o contrato de franquia como pacto de adesão, decidindo que essas contratações deveriam ser submetidas às condições presentes no artigo 4º, parágrafo 2º, da Lei de Arbitragem.

Outro ponto de destaque na nova lei de franquia determina que empresas públicas e sociedades de economia mista podem se valer de contratos de franquia.

Ao sancionar a lei, ficou vetado o artigo 6º que dispunha sobre a obrigação da franqueadora pública seguir o que determina a Lei 8.666/93 (lei de licitações). O veto ainda será apreciado pelo Congresso.

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