Justiça determina bloqueio de R$ 39 milhões contra prefeito de Capistrano e outros

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Imagem: Divulgação

Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br

A juíza Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues, titular da comarca de Capistrano-CE, determinou o bloqueio de quase R$ 40 milhões contra o prefeito e vice do município de Capistrano (CE)  e outras pessoas. A decisão foi motivada por uma ação civil pública de improbidade administrativa ajuizada pelo ministério público, sob a alegação de que os atuais administradores públicos aplicaram recursos pertencente ao Fundo Municipal de Seguridade Social (FMSS) em fundo de investimento privado, causando dano ao município. A magistrada requereu o bloqueio dos bens móveis e imóveis de todos os envolvidos.

Segundo a denúncia do MP, o então prefeito à época Cláudio Saraiva deixou de repassar cerca de R$ 500 mil reais ao FMSS entre os meses de julho e dezembro de 2012. A promotora Mayara Menezes Muniz assevera na ação que o ex-diretor executivo do FMSS e atual prefeito do município, Antônio Saraiva Júnior, fez uma aplicação de recursos públicos junto empresa Leme Investimentos causando um prejuízo de R$1.924.395,34 no ano de 2018.

Para a juíza, o conjunto de ações dos denunciados “configura-se em lesão ao erário, originando ato de improbidade administrativa, que ocasionou dilapidação do Fundo Previdenciário Municipal,de responsabilidade do diretor do fundo municipal, do conselho de administração e do gestor municipal da época, ora requeridos, os quais, ao menos pelo que se pode observar em uma análise perfunctória, com base na documentação trazida com a inicial, causaram forte déficit do RPPS (fls. 228), diante de diversas regularidades atinentes tanto ao equívoco dos investimentos, diante das alterações nos investimentos do FMSS contrárias à Resolução nº 3922/10 e a Portaria nº 519/11 do Ministério da Previdência Social, como pela ausência de relatórios trimestrais sobre à rentabilidade e os riscos de tais fundos de investimentos”.

Ao fim, a magistrada determinou o bloqueio de R$ 39.947.420,00 em bens móveis e imóveis em nome de Cláudio Bezerra Saraiva, Antônio Soares Saraiva Júnior, Régis Andrade da Costa e Maria das Graças da Silva.

*Com informações TJCE 

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