
Equipe Focus
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A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) confirmou a condenação das empresas Jex Empreendimentos e Administração de Investimentos Imobiliários e a Topconn Engenharia e Incorporação, por imóvel vendido e não entregue no prazo contratado. No caso, o imóvel foi negociado em outubro de 2012 com a entrega programada para 30 de outubro e com carência de 180 dias. O imóvel foi entregue tão somente após três anos a data contratada, devendo as empresas indenizarem os compradores em R$ 90 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais.
Para o relator do processo, desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto, “a relação de compra e venda de imóveis novos é de consumo por sua subsunção aos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. Logo, todos os intervenientes na cadeia de fornecimento, que inclui a construtora, incorporadora, imobiliária e administradora, são solidariamente responsáveis pelos resultados danosos ao consumidor advindos do contrato. Nesse sentido, não há como afastar a sua responsabilidade solidária perante os adquirentes”.
Em defesa, o representante da Topconn Empreendimentos alegou que atuou apenas como incorporadora do empreendimento imobiliário, tendo negociado os imóveis em questão para a Jex Empreendimentos e Administração de Investimentos Imobiliários. O juízo da da 19ª Vara Cível de Fortaleza (CE) julgou os pedidos procedentes, condenando as duas empresas a ressarcirem os consumidores e rescindiu o contrato em questão.
*Com informações TJCE







