A Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) propôs ao Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, contra o inciso VIII, do art. 144, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). Por este inciso, fica impedido de julgar o magistrado nos casos “em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até terceiro grau, inclusive mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório”.
A Associação alerta para a inconstitucionalidade da hipótese de impedimento ao exercício das funções do juiz, criada pelo dispositivo. A AMB entende que a vedação peca por uma falta de razoabilidade ou de proporcionalidade, porque exige do juiz uma conduta impossível de ser observada. Ou seja, se houver ocorrência, o magistrado o praticou sem culpa ou dolo.
A ADI 5953 foi distribuída ao ministro Edson Fachin.
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