Anvisa revoga autorização de tratamento com anticorpos monoclonais contra COVID

COMPARTILHE A NOTÍCIA

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou a autorização de uso emergencial da associação dos anticorpos monoclonais banlanivimabe e etesevimabe para tratamento da COVID-19, da empresa Eli Lilly, na sexta-feira, 4.

A decisão unânime se deu pela falta de dados que comprovem a eficácia do medicamento contra a variante Ômicron – que representa quase 96% das infecções no País.

“Está autorizado somente o uso dos estoques remanescentes da pesquisa clínica ou importados antes dessa revogação, exclusivamente para os pacientes contaminados com variantes do Sars-CoV-2 sabidamente suscetíveis a esses medicamentos e sob avaliação médica”, destacou a agência, em nota.

O tratamento obteve autorização de uso emergencial no dia 13 de maio de 2021. A indicação foi para uso em pessoa com quadro leve até moderado, com 12 anos ou mais e pelo menos 40 quilogramas. O paciente deveria apresentar ainda alto risco de progressão da doença para a forma grave ou que pudesse levar à necessidade de internação. A administração deveria ser feita somente em ambiente hospitalar por infusão intravenosa.

No final de janeiro, a Food and Drug Administration (FDA), agência americana equivalente à Anvisa, suspendeu o uso do tratamento da Eli Lilly e o da empresa Regeneron (casirivimabe e imdevimabe) nos Estados Unidos, por dados “fortemente” indicarem a ineficácia dos medicamentos contra a cepa detectada pela primeira vez na África do Sul.

Ambos os medicamentos haviam recebido aval de uso emergencial no Brasil. Na época, a Anvisa disse ao Estadão que notificou as empresas Eli Lilly e Roche (responsável por comercializar o medicamento da Regeneron) para que apresentassem justificativa para a manutenção da liberação.

Conforme informou a Anvisa, em resposta ao pedido, a Eli Lilly solicitou a revogação da autorização temporária e não apresentou os dados de eficácia contra a Ômicron.

Anticorpos monoclonais são proteínas fabricadas em laboratório que imitam a capacidade do sistema imunológico de combater patógenos nocivos, como o coronavírus, por exemplo. Assim como qualquer organismo infeccioso, o vírus causador da COVID

sofre mutações, o que pode minar a eficácia de determinado tratamento.

Agência Estado

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

Ciro Gomes no fio da navalha: até onde vai sem cair no bolsonarismo

Um dos protagonistas do jogo, Aldigueri reposiciona Cid como candidato no centro da disputa

PCC vira multinacional do crime e expande poder global, diz Wall Street Journal

Vídeo: Cid Gomes admite candidatura ao Senado ao defender nome de Ciro para a Presidência

Aécio diz que convite a Ciro é “para valer”: “Os olhos dele brilham”

Ciro Gomes entre dois caminhos: o Ceará no radar, o Brasil na cabeça

Lia Gomes lê o presente, mas a política exige construção

Vídeo: Como o Focus Poder antecipou, Aécio chama Ciro para a disputa presidencial

Parceira do Focus Poder, AtlasIntel crava resultado da eleição na Hungria

O novo cálculo do Senado: entre a força de Cid e a oportunidade de Luizianne

Criatura política no Ceará: federação estilo Frankenstein tenta ganhar vida

Vídeo: Aécio recoloca Ciro no radar da terceira via

MAIS LIDAS DO DIA

Cartórios passam a permitir reconhecimento de paternidade pela internet

Petróleo sobe acima de US$ 106 após tensão entre EUA e Irã no estreito de Hormuz

Câmara pode votar projeto que prevê multa para descarte irregular de lixo em vias públicas

STJ autoriza excluir sobrenome paterno por abandono afetivo

MPCE pede exoneração de secretário e diretor em Marco por atuação em escola privada e suspeita sobre concurso

Tasso aposta em Ciro, critica “retrocesso” e defende renovação com lideranças jovens

TST condena Atlético Mineiro a pagar adicional noturno a Richarlyson por jogos após 22h

Club Med confirma resort bilionário no Ceará e reforça nova fronteira do turismo internacional

Obituário: Lúcio Brasileiro 1939-2026