Banco pode cobrar pacote de serviços do correntista? “Cortez responde”

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Frederico Cortez, é advogado, sócio do escritório Cortez&Gonçalves Advogados Associados. Especialista em direito empresarial. Co-fundador do Instituto Cearense de Proteção de Dados -ICPD. Consultor jurídico e articulista do Focus.jor.

Por Frederico Cortez
cortez@focuspoder.com.br

Olá, caros amigos do Focus. Já iniciando fevereiro e boas notícias, pois a taxa de juros vem caindo e com isso a economia está voltando a girar. Isso significa mais dinheiro circulando no mercado. Por muito tempos os bancos encheram seus cofres graças às taxas de serviços bancários. Olhem só, muitos dos valores que os bancos debitam da sua conta podem ser considerados abusivos. Todo o sistema financeiro é regulamentado pelo Banco Central do Brasil (Bacen). As regras são claras e valem para todos, ok?! 

“-Cortez, quais serviços bancários as instituições financeiras não podem cobrar?” 

Atenção, pessoal. Vamos à listinha. Por mês, os correntistas têm direito à fazer: 04 saques em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento; 01 cartão com função movimentação para quem tem conta corrente e conta poupança; 02 transferências de recursos entre contas na própria instituição, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet; 02 extratos contendo a movimentação dos últimos trinta dias por meio de guichê de caixa e/ou terminal de autoatendimento; 10 folhas de cheque, desde que o correntista reúna os requisitos necessários à sua utilização. Ah, também tem os serviços bancários ilimitados e totalmente gratuito para o correntista. Segue a segunda lista: (I) realização de consultas mediante utilização da internet; (II) compensação de cheques e prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos; (III) fornecimento anual de extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos às tarifas, juros, encargos moratórios, multas e demais despesas. Outra coisa, se você movimenta sua conta com uso de cheque e cartão, esses números podem ser alterados. 

“-Mas Cortez, pessoa jurídica também tem serviços bancários gratuitos?” 

Tem sim, mas muito, muito limitado mesmo! Infelizmente, ainda é uma mania antiga que os bancos tradicionais ainda não se desapegaram. Um exemplo. Os bancos usam em seus contratos de abertura de conta para pessoa jurídica, uma imposição de adoção de cobrança de “cesta bancária de serviços”. A depender da quantidade que a empresa usar, poderá pagar mais ainda se extrapolar o minguado número de opções disponibilizada para o cliente. Mas, nem tudo são trevas. O próprio Bacen já está autorizando bancos digitais a operarem com pessoa jurídica. Isso é inovador e disruptivo. Desde 2018, está em vigor a Resolução nº 4.697 que dispensa a necessidade de empresas enviarem representantes pessoalmente à agência bancária para abrir uma conta em nome da pessoa jurídica. A coisa é devagar mesmo, pois fazer com que uma empresa deposite seu dinheiro numa instituição virtual é algo ainda que está sendo trabalhado dentro da própria cultura empresarial. Outra coisa, embora não tenham agências físicas, os bancos virtuais sofrem as mesmas fiscalizações dos bancos tradicionais. Então, há sim segurança nos bancos digitais que já estão no mercado em busca dos clientes insatisfeitos. 

Hora do conselho: dói no bolso e no coração, olhar em seu extrato e ver todo mês um valor considerado ser debitado por algo que é impraticável em pleno século XXI. Pessoal, lembre-se que conta-salário não pode ter cobrança da tal “cesta de serviço bancário”, ok. Em caso de dúvida, procure seu gerente e mostre que você está por dentro do seu direito de acordo com as normas do Banco Central. Muitas vezes, as cobranças ilegais são cobradas pela falta de conhecimento técnico-jurídico do próprio correntista/consumidor. Olhos abertos, então! Até o próximo “Cortez  responde”. 

Envie dúvidas para o whatsApp (85) 99431- 0007 ou e-mail: cortez@focuspoder.com.br 

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