
Equipe Focus
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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão da Justiça de Goiás que determinava ao deputado estadual Junior Alves Araújo (PRP) a exclusão de mensagem publicada no Twitter contra o então governador Marconi Perillo (PSDB).
O relator julgou procedente a Reclamação (RCL 23364) ajuizada contra a decisão da 3ª Vara Cível da Comarca de Goiânia. Para Barroso, o ato questionado afronta a autoridade da decisão do Supremo proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, uma vez que restringe de forma desproporcional a liberdade de expressão.
Na reclamação, o deputado sustentava que a decisão questionada constitui censura prévia da opinião do deputado sobre o governador de Goiás. Afirmava que o ato contestado viola a cláusula constitucional que protege o parlamentar de responsabilização por suas palavras, opiniões e votos. Dessa forma, ele alegava afronta à autoridade do Supremo no julgamento da ADPF 130, que reconheceu que a liberdade de imprensa é incompatível com a censura prévia.
“Governo Marconi Perillo já estuprou os oficiais; agora quer cometer o mesmo crime com as praças. Reduzindo suas promoções. Não permitiremos”, diz o tweet em questão.







